Ignorar a ordem de paragem de um agente da autoridade é uma infração muito grave de acordo com o Código da Estrada. Esta conduta pode resultar em multas severas, perda de pontos na carta de condução e consequências criminais, dependendo das circunstâncias.
Que multa é aplicada por não parar quando solicitado?
De acordo com o Código da Estrada, não parar perante a ordem de um agente da autoridade constitui uma contraordenação muito grave. As coimas podem variar entre os 500€ e os 2.500€.
Além da multa monetária, o condutor poderá ainda enfrentar as seguintes penalizações:
- Subtração de quatro pontos na carta de condução;
- Possível inibição de conduzir por um período entre dois meses e dois anos;
- Se houver fuga e perigo para terceiros, pode ser considerado crime de desobediência, levando a processos judiciais.
Quando é que um agente pode mandar parar um veículo?
Um agente da autoridade pode ordenar a paragem de um veículo sempre que entender justificável, incluindo as seguintes situações mais comuns:
- Durante operações de fiscalização rodoviária;
- Para verificar documentos do condutor e do veículo;
- Em operações Stop para controlo de álcool e substâncias psicotrópicas;
- Quando existem indícios de infração ou comportamento suspeito na condução.
O condutor tem o dever de acatar imediatamente a ordem e colaborar com as autoridades.
O que deve fazer se o agente da autoridade o mandar parar?
Para evitar dissabores, siga estas recomendações:
- Esteja sempre atento à presença das autoridades na estrada;
- Caso receba uma ordem de paragem, reduza a velocidade e estacione em segurança;
- Tenha os documentos do veículo e a carta de condução sempre atualizados e acessíveis. Pode optar por mostrar a versão digital através da aplicação id.gov.pt;
- Mantenha a calma e coopere com os agentes para evitar complicações adicionais.