Multa por não parar por indicação de agente da autoridade

Consequências e penalizações

Ignorar a ordem de paragem de um agente da autoridade é uma infração muito grave de acordo com o Código da Estrada. Esta conduta pode resultar em multas severas, perda de pontos na carta de condução e consequências criminais, dependendo das circunstâncias.

Que multa é aplicada por não parar quando solicitado?

De acordo com o Código da Estrada, não parar perante a ordem de um agente da autoridade constitui uma contraordenação muito grave. As coimas podem variar entre os 500€ e os 2.500€.

Além da multa monetária, o condutor poderá ainda enfrentar as seguintes penalizações:

  • Subtração de quatro pontos na carta de condução;
  • Possível inibição de conduzir por um período entre dois meses e dois anos;
  • Se houver fuga e perigo para terceiros, pode ser considerado crime de desobediência, levando a processos judiciais.

Quando é que um agente pode mandar parar um veículo?

Um agente da autoridade pode ordenar a paragem de um veículo sempre que entender justificável, incluindo as seguintes situações mais comuns:

  • Durante operações de fiscalização rodoviária;
  • Para verificar documentos do condutor e do veículo;
  • Em operações Stop para controlo de álcool e substâncias psicotrópicas;
  • Quando existem indícios de infração ou comportamento suspeito na condução.

O condutor tem o dever de acatar imediatamente a ordem e colaborar com as autoridades.

O que deve fazer se o agente da autoridade o mandar parar?

Para evitar dissabores, siga estas recomendações:

  • Esteja sempre atento à presença das autoridades na estrada;
  • Caso receba uma ordem de paragem, reduza a velocidade e estacione em segurança;
  • Tenha os documentos do veículo e a carta de condução sempre atualizados e acessíveis. Pode optar por mostrar a versão digital através da aplicação id.gov.pt;
  • Mantenha a calma e coopere com os agentes para evitar complicações adicionais.

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