Isenção de IUC de carros clássicos

Aplicação, categorias e como obter isenções

O IUC  - Imposto Único de Circulação - foi criado em julho de 2007 e passou a ser um imposto devido anualmente, independentemente da circulação. Este é devido até ao dia em que exista um cancelamento da matrícula.

Principais pontos a reter sobre o IUC:

  • Veículos nacionais ou com primeira matrícula de um país da UE:
    • Com data de primeira matrícula anterior a 1981: isentos de IUC.
    • Com data de primeira matrícula entre 1981 e 30 de junho de 2007: o IUC deve ser pago de acordo com a Tabela A.

  • Veículos importados de um país terceiro à UE até 30 de junho de 2007:
    • Com data de primeira matrícula anterior a 1981: isentos de IUC.
    • Com data de primeira matrícula entre 1981 e 30 de junho de 2007: o IUC deve ser pago de acordo com a Tabela A.

  • Veículos importados de um país terceiro à UE a partir de julho de 2007:
    O IUC deve ser pago de acordo com a data de importação através da Tabela B, somando a componente de cilindrada com a componente de CO2.

 

Isenções

Estão isentos de pagamento de IUC os veículos das categorias A, C, D e E, certificados como veículos de interesse histórico que tenham mais de 30 anos, que só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.

Para obter esta isenção, os proprietários de veículos que se encontrem nestas condições, apenas necessitam de apresentar anualmente o certificado válido e fazer o pedido de isenção do imposto.

Categorias

  • Categoria A
    Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500 kg que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até à data da entrada em vigor do presente código (1 de julho de 2007).

  • Categoria B
    Automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500 kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior à da entrada em vigor do presente código (1 de julho de 2007).

  • Categoria C
    Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg afetos ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.

  • Categoria D
    Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg afetos ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.

  • Categoria E
    Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1992 (Redação da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro).

Tabelas do imposto único de circulação - IUC

Tabela A – Veículos matriculados até 30 de junho de 2007

Combustível utilizado   Imposto anual segundo o ano de matrícula (euros)
Gasolina
cilindrada (cc)
Outros produtos
cilindrada (cc)
Eletricidade
(voltagem total)
Posterior a 1995 De 1990 a 1995 De 1981 a 1989
Até 1.000 Até 1.500 Até 100 18,60 11,73 8,22
Mais de 1.000 até 1.300 Mais de 1.500 até 2.000 Mais de 100 37,33 20,98 11,73
Mais de 1.300 até 1.750 Mais de 2.000 até 3.000   58,31 32,59 16,35
Mais de 1.750 até 2.600 Mais de 3.000   147,93 78,02 33,72
Mais de 2.600 até 3.500     268,64 146,28 74,49
Mais de 3.500     478,64 245,86 112,97

Para todos os veículos a gasóleo enquadráveis na categoria A, deverá somar um adicional em sede de IUC conforme tabela abaixo: 

 

Gasóleo - Cilindrada
(centímetros cúbicos)
Taxa adicional segundo ano de matrícula
(euros)
Posterior a 1995 Entre 1990 e 1995 Entre 1981 e 1989
Até 1.500 3,14 1,98 1,39
Mais de 1.500 até 2.000 6,31 3,55 1,98
Mais de 2.000 até 3.000 9,86  5,51 2,76
Mais de 3.000 25,01  13,19 5,70

Tabela B – Veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007


Escalão de cilindrada
(centimetros cúbicos)
Taxas
(euros)
Escalão de CO2
(gramas por km)
Taxas
(euros)
 NEDC WLTP
Até 1.250  29,68 Até 120  Até 140  60,88 
 Mais de 1.250 até 1.750 59,56   Mais de 120 até 180 Mais de 140 até 205  91,23
 Mais de 1.750 até 2.500 119,00 Mais de a180 até 250  Mais de 205 até 260   198,14
 Mais de 2.500 407,26  Mais de 250 Mais de 260 339,43

O cálculo da coleta efetua-se pela soma dos dois componentes, cilindrada e CO2. Aos veículos da Tabela B matriculados em território nacional após 1 de janeiro de 2017, aplicam-se ainda as seguintes taxas adicionais:

 

Escalão de CO2(gramas por quilómetro)
NEDC
Escalão de CO2(gramas por quilómetro)
WLTP
Taxas (euros)
Mais de 180 até 250 Mais de 205 até 260 29,68
Mais de 250 Mais de 260 59,56

Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à coleta obtida a partir da tabela prevista no número anterior os seguintes coeficientes, em função do ano de aquisição do veículo:

 

 Ano de Aquisição    Coeficiente
2007 1
2008 1,05
2009 1,1
2010 e seguintes 1,15

Adicional em sede de IUC para viaturas a gasóleo enquadráveis na categoria B. 

 

 Gasóleo - Cilindrada
(centímetros cúbicos) 
 Taxa adicional
(euros)
Até 1250  5,02
Mais de 1250 até 1750
10,07
Mais de 1750 até 2500
20,12
Mais de 2500 68,85

Tabela C - Automóveis de mercadorias e mistos >2500kg

 A tabela C aplica-se a automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, afetos ao transporte particular de mercadorias. Consulte a tabela C


Tabela D - Automóveis de mercadorias e mistos <2500kg

A tabela D aplica-se a automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto inferior a 2.500 kg, afetos ao transporte público de mercadorias. Consulte a tabela D 


Tabela E - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos

Escalão de cilindrada
(centímetros cúbicos)
Taxa anual segundo ano de matrícula
(euros)
Posterior a 1996 Entre 1992 e 1996
De 120 até 250 5,79 0
Mais de 250 até 350 8,18 5,79
Mais de 350 até 500 19,79 11,71
Mais de 500 até 750 59,45 35,01
Mais de 750 129,10 63,32

Para mais informações, consulte o Código do Imposto Único de Circulação.

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