Identificação Eletrónica (microchip)

Eficaz contra perdas e roubos

Identificação eletrónica (microchip) obrigatória por lei.

O que é e para que serve?

A identificação eletrónica é um método simples e rápido de identificação permanente dos cães. É um dispositivo muito pequeno (do tamanho de um grão de arroz 11mm x 22mm), introduzido através de uma injeção subcutânea (do lado esquerdo do pescoço), que contém um código de identificação único e exclusivo do animal, que por sua vez é registado numa base de dados nacional, conjuntamente com os dados do cão e do dono.

Geralmente todos os consultórios, hospitais e clinicas veterinárias, têm o leitor específico (scanner eletrónico) que lhes permite identificar de imediato o animal.

O microchip é indispensável para provar a propriedade e a origem dos animais, evitar roubos e permitir a recuperação de animais perdidos. Ao contrário das coleiras, o microchip não corre o risco de cair ou ser retirado.

Qual a duração do microchip?

O microchip tem uma duração muito superior à longevidade dos animais, pelo que não requer fontes de energia ou substituição de peças.

A colocação de microchip é obrigatória?

A legislação portuguesa (DL nº 313/2003 de 17 de dezembro, e Portaria 422/2004, de 24 de abril) refere a obrigatoriedade da identificação nos seguintes casos:

  • Cães perigosos (desde 1 de julho de 2004)
  • Cães potencialmente perigosos das seguintes raças - Cão de Fila brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiler, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier, Tosa Inu. (desde 1 de julho de 2004)
  • Cães utilizados para a caça (desde 1 de julho de 2004)
  • Cão em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras, concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares (desde 1 de Julho de 2004)
  • Todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008

* Para os gatos, a obrigatoriedade de identificação ainda não está regulamentada.


De acordo com a legislação em vigor, a colocação do microchip só poderá ser feita por um médico veterinário.

Como é feito o registo do microchip?

Quando um médico veterinário aplica um microchip num animal, tem obrigatoriamente de preencher uma ficha de registo, onde colocará o número de identificação eletrónica do microchip e todos dados do animal, assim como do seu dono ou detentor.

Essa ficha é preenchida em quadruplicado. O original e duplicado são entregues ao dono, o quadruplicado é arquivado pelo médico veterinário que colocou o microchip, e o triplicado é enviado para uma base de dados com todos os registos dos animais identificados. Em Portugal existem duas bases de dados de identificação animal, SIRA - Serviço de Identificação e Registo Animal, e que é controlada pelo Sindicato dos Médicos Veterinários e SICAFE - Sistema de Identificação Canino e Felino, que é controlada pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Links úteis:

Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) - www.dgv.min-agricultura.pt

Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA) - www.sira.com.pt

Ordem dos Médicos Veterinários - www.omv.pt

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