Regras para o transporte de crianças nos carros
As crianças com menos de 12 anos de idade, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser transportadas nos bancos traseiros, seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso, salvo nas seguintes situações:
- criança com idade inferior a 3 anos - o transporte pode fazer-se no banco da frente, no lugar do passageiro, utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda não podendo, neste caso, estar ativado o airbag no lugar do passageiro
- criança com idade igual ou superior a 3 anos - se o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco traseiro ou não dispuser deste banco (caso dos veículos comerciais ou dos "Smart", por exemplo)
Nos automóveis que não tenham cintos de segurança (à frente e atrás) é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
Consulte as cadeiras que o ACP tem ao seu dispor.
O presente conteúdo pretende ser uma ideia geral dos principais aspetos legais aplicáveis e não dispensa a consulta da lei.