Benefícios fiscais dos PPR

Regras e vantagens

Saiba mais sobre benefícios à entrada, reembolsos, benefícios à saída, liquidez e beneficiário.

A fiscalidade sobre estes produtos é importante, pois permite ter um ganho potencial de 40%, face aos valores entregues durante o contrato, com a sua poupança! Nestes casos, o PPR é um produto de poupança de baixo risco imbatível.

Reembolsos

Um alerta: caso pretenda obter os benefícios à entrada e resgate do valor do PPR fora das regras previstas na lei, terá de devolver as deduções recebidas majoradas em 10% por cada ano entretanto decorrido. Esta é uma situação que deve evitar. Portanto, consoante o caso, poderá fazer sentido ou não declarar os valores entregues em sede de IRS.

Regras previstas na lei para deduzir os valores entregues e resgatar sem penalizações, maximizando a tributação fiscal?

  • A partir dos 60 anos de idade ou mais da pessoa segura (com PPR subscrito há pelo menos 5 anos).
  • Reforma por velhice da pessoa segura ou do cônjuge não participante quando seja um bem comum do casal desde que tenham decorrido pelo menos 5 anos após as respetivas datas de aplicação.
  • Desemprego de longa duração (mais de 12 meses e com inscrição no Centro de Emprego) ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar.
  • Pagamento de prestações de crédito garantido por hipoteca sobre habitação própria e permanente da pessoa segura.
  • Incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave da pessoa segura (ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar).
  • Em caso de morte da pessoa segura, o PPR pode ser levantado pelo cônjuge sobrevivo e demais herdeiros legais.

Benefícios à entrada

Os benefícios à entrada (deduções à coleta) são benefícios fiscais que, caso esteja eleito para o efeito pode beneficiar no ano seguinte ao da entrega. Do ponto de vista da liquidez, é interessante pois no ano seguinte ao investimento recebe até 20% desse mesmo montante. O Anexo H – Benefícios Fiscais é o anexo da declaração de IRS onde vêm pré-preenchidos ou a preencher os valores investidos.

As regras sobre os benefícios à entrada são simples. São dedutíveis à coleta do IRS 20% dos valores aplicados no respetivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, e desde que o subscritor não seja reformado, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo:

  1. 400€ por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos
  2. 350€ por sujeito passivo com idade compreendida entre 35 e 50 anos
  3. 300€ por sujeito passivo com idade superior a 50 anos

Para o primeiro limite implica uma entrega de 2000€, para o segundo 1750€ e para o terceiro 1500€.

Contudo, estas deduções têm uma nuance importante de referir: os limites de deduções. Até 7.112€/ano de rendimento não existem limites de deduções. Por outro lado, acima do último escalão, ou seja, 80.882 euros, o limite é de 1000 euros.

Conheça o que a lei prevê relativamente aos limites de deduções totais: do 2º ao 6º escalão terá de fazer a seguinte conta para saber o seu limite de deduções e se merece declarar os montantes entregues no plano poupança. O rendimento coletável no IRS é o rendimento do agregado familiar que determina a taxa de imposto a pagar.

Por exemplo, se trabalhar por conta de outrem e o seu agregado tiver um rendimento mensal bruto de 3000€, significa que o seu rendimento coletável anual é de 37.896€. Da aplicação da fórmula obtém que o teto de deduções é de 1874€. Antes de ver quanto aplicar em PPR terá de ver também as restantes deduções relacionadas com despesas de saúde, educação e formação, lares, imóveis, à exigência de fatura, pensões de alimentos. Por exemplo, se já tiver deduções com as restantes despesas de 1600€, significaria que dos PPR só conseguiria ir deduzir 274€. Para tal teria de entregar 1370 euros num ano. Ou seja, não interessava neste caso aplicar o máximo do valor previsto em nenhum dos limites.

Benefícios à saída

A tributação sobre os rendimentos gerados nestes produtos é um dos principais incentivos para a escolha como produto preferido para colocar as suas poupanças.

Quando os reembolsos ocorram ao abrigo das condições legais, e após um período de 5 anos de entregas, os rendimentos obtidos via PPR são tributados em apenas 8% (desde que não sejam pagos através de rendas vitalícias). Para entregas inferiores a 5 anos a taxa é de 21,5%. Os 8% contrastam com os 28% habituais de tributação sobre rendimentos de outros produtos (certificados, depósitos, fundos, etc.).

Mesmo nos casos em que as condições legais para o reembolso não sejam cumpridas, a tributação dos rendimentos do PPR é de 21,5%, podendo ainda ser mais baixa quando as entregas na primeira metade do contrato representem pelo menos 35% do total e consoante o prazo. Quando o reembolso ocorrer após cinco anos e há menos de oito anos da data de entrega, a tributação é de 17,2% e quando o reembolso ocorre depois de oito anos da entrega é de 8,6%.

Liquidez

Conforme demonstrámos anteriormente, o PPR é um produto com uma liquidez que se pode considerar híbrida. Ou seja, tem uma liquidez que é variável consoante as escolhas que tomar quanto aos benefícios à entrada, e dependendo se os reembolsos estejam enquadrados ou não nas situações previstas na lei.

Se no seu planeamento de poupanças faz sentido ter liquidez imediata em depósitos à ordem, também pode fazer sentido ter 2 PPRs. Contudo, numa perspetiva de 10, 20 ou 30 anos, tome opções que tornem o PPR num produto com pouca liquidez, maximizando as suas características ao máximo. Numa perspetiva inferior a 10 anos pode fazer sentido ter um PPR mais líquido, ou seja, sem qualquer dedução à coleta dos valores entregues mas aproveitando outras vantagens..

Beneficiário

O PPR tem características interessantes relativamente à pessoa ou pessoas com direito às prestações previstas no contrato de seguro. Ou seja, os beneficiários.

Em caso de vida da pessoa segura, e salvo estipulação em contrário, é ela quem irá receber o valor em saldo na poupança efetuada acrescida de eventuais rendimentos acordados entre si e a seguradora (por exemplo, participações nos resultados).

Já em caso de morte da pessoa segura, o pagamento do valor em saldo na poupança é prestado aos beneficiários designados e, na sua falta, aos herdeiros da pessoa segura.

A possibilidade de designação personalizada e de alteração dos beneficiários durante o prazo do contrato, caso o tomador e pessoa segura sejam a mesma pessoa, é uma característica interessante nestes produtos de poupança.

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