Seguro de acidentes de trabalho para empregadas domésticas é obrigatório por lei
Os trabalhadores do serviço doméstico devem estar inscritos na Segurança Social e possuir um seguro de acidentes de trabalho. Quer seja a tempo inteiro ou parcial, ter empregadas domésticas implica uma responsabilidade legal pelos acidentes ocorridos durante a prestação de serviços. Essa responsabilidade estende-se aos acidentes ocorridos no trajeto de casa para o local de trabalho e no regresso.
A inexistência de Seguro de Acidentes de Trabalho poderá originar o pagamento de coimas (contra-ordenação punível com coima entre 500€ a 3.750€), além da responsabilidade pelas indemnizações a que o trabalhador tenha direito. Este seguro cobre não só o período em que o trabalhador se encontra ao seu serviço, mas também as deslocações enquadradas no serviço prestado e o trajeto de e para a sua residência.
O Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório e garante a segurança do trabalhador e a sua tranquilidade. Por menos de 35 cêntimos/dia (128€/ano) passa a ter um seguro para trabalhadores de serviço doméstico que trabalhem 5 dias/semana e 8h/dia (exemplo para um salário de 760€). Caso preste os mesmos 5 dias mas apenas por 4h/dia, com um valor de referência 8€/hora, o valor do seguro baixa para cerca de 31 cêntimos por dia (114€/ano).
Novas obrigações a partir de 2023
A partir de abril de 2023, a não comunicação à segurança social da admissão de um trabalhador doméstico no prazo de 6 meses do início do contrato implica uma multa entre 10 e até 360 dias ou pena de prisão até 3 anos. A multa varia entre 5 e 500 euros por dia.
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