Alguns acidentes de carro não passam de amolgadelas, mas alguns causam danos mais elevados. E podem ser tão dispendiosos que o perito do seguro acaba por declarar a perda total do veículo. Saiba o que significa.
Perda total vs. perda parcial
Quando há um acidente, o veículo pode sofrer dois tipos de danos: os parciais, que podem ser reparados; ou outros mais graves, quando o veículo não tem reparação. A este tipo de danos estão relacionadas diferentes perdas: perda parcial ou perda total. A primeira refere-se aos danos que são passíveis de serem reparados. A segunda dá-se quando o lesado recebe uma indemnização em dinheiro.
Perda total do veículo: quando se aplica
De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a perda total do veículo aplica-se se:
- O veículo desapareceu ou foi totalmente destruído.
- O veículo sofreu danos que não podem ou não devem ser reparados, por poderem colocar em causa as condições de segurança.
- No caso de veículos com menos de 2 anos, o custo estimado para a reparação dos danos, juntamente com o valor do veículo no estado em que ficou após o acidente (valor do salvado), ultrapasse os 100% do seu valor de mercado antes do acidente (valor venal).
- No caso de veículos com mais de 2 anos, o custo estimado para a reparação dos danos, juntamente com o valor do veículo no estado em que ficou após o acidente, ultrapasse os 120% do valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente.
Como se calcula a indemnização por perda total
Para apurar a indemnização, é necessário ter em conta dois fatores: o valor do salvado, referente ao que resta do veículo sinistrado; e o valor venal, ou seja, o valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente (o valor de mercado). Assim, o valor da indemnização por perda total corresponde ao valor venal do veículo menos o valor do salvado.
Mas a perda total do veículo pode acontecer por responsabilidade civil ou por danos próprios. Consoante o tipo de perda total, o cálculo para a indemnização será diferente
- Indemnização por perda total do veículo por responsabilidade civil
De acordo com o número de anos do veículo, o seu valor venal e o valor de avaliação do salvado.
- Indemnização por perda total do veículo por danos próprios
Nestas situações, caso se tenha optado por um seguro de danos próprios em que situações de perda total estejam cobertas, o valor da indemnização é calculado com base na tabela de desvalorização que faz parte da apólice de seguro (consoante o previsto no contrato).
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