Devolução do ISV de um carro importado

Saiba o que fazer e como reclamar

O ISV - Imposto sobre Veículos aplica-se quando um veículo obtém a primeira matrícula portuguesa, seja novo ou usado.

Nos carros importados da União Europeia há um elemento extra que pode reduzir o ISV a pagar. Aos carros usados importados da União Europeia deve ser aplicado um desconto no valor a pagar na componente cilindrada e componente ambiental, em função da idade do veículo. O desconto sobre carros usados importados é progressivo e pode chegar aos 80%. Este aspeto pode ser determinante e permite poupar montantes consideráveis ao importar um carro.

Se importou um carro da União Europeia após 1 de janeiro de 2021 e pagou ISV, saiba que pode reclamar dessa cobrança, e solicitar a devolução do montante pago a mais na componente ambiental. Isto porque, de acordo com o despacho emitido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no passado dia 6 de fevereiro de 2024, o ISV cobrado viola as regras europeias aplicáveis, por ser discriminatório, uma vez que o desconto na cilindrada e na componente ambiental tem de ser igual para os carros em segunda mão importados a partir de um país da União Europeia para Portugal.

Quem pode reclamar e como reclamar do pagamento da componente ambiental do ISV?

Poderão reclamar todos os contribuintes que importaram um carro usado para Portugal, adquirido num país da União Europeia, após 1 de janeiro de 2021, tendo pago o Imposto sobre Veículos (“ISV”), cujo desconto na componente da cilindrada é superior ao da componente ambiental.

Como proceder?

Se o pagamento do ISV foi efetuado há menos de 90 dias:

  • O contribuinte pode recorrer ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), entidade mais célere na resolução desta questão. Atendendo à resolução pelo CAAD de casos semelhantes anteriores, será expectável uma decisão no prazo máximo de seis a dez meses. O recurso à arbitragem constitui um meio alternativo à via judicial, implicando o pagamento de uma taxa de arbitragem.
    O requerimento para arbitragem tributária tem início online, no site do CAAD e é obrigatória a constituição de advogado. Quanto aos documentos a apresentar, será necessário submeter a cópia do ato que se pretende impugnar (seja ele o ato de liquidação, a decisão de indeferimento proferida pela AT, ou outra) e o pedido de pronúncia arbitral (que terá de ser assinado pelo advogado mandatado para o efeito).
    Para mais informações sobre o recurso à arbitragem, contacte o CAAD através do 217 653 423 ou esclareça algumas dúvidas através deste documento

Se o pagamento foi efetuado há mais de 90 dias:

  • Entre 90 e 120 dias, o contribuinte deverá apresentar uma reclamação graciosa junto da Autoridade Tributária – consulte a minuta;
  • Após esse prazo, o contribuinte deverá pedir a revisão oficiosa do pagamento efetuado, também junto da Autoridade Tributária – consulte a minuta.

Caso a reclamação graciosa ou a revisão oficiosa sejam indeferidas, o sócio tem até 90 dias para recorrer ao CAAD.

Alertamos para o facto de as minutas disponibilizadas serem modelos, devendo ser adaptados à situação em causa. Os sócios ACP podem contar com toda a assistência jurídica do clube.

Para onde deve dirigir o requerimento?

O requerimento deve ser dirigido para a alfândega territorialmente competente para apreciar o pedido.
Consulte aqui essa informação.

Até quando o pode fazer?

  • Reclamação Graciosa: aplicável a liquidações de ISV cuja data limite de pagamento ocorreu há mais de 90 dias e há menos de 120 dias
  • Revisão Oficiosa: aplicável a liquidações de ISV cuja data limite de pagamento ocorreu há mais de 120 dias e há menos de 4 anos. 

É necessário recorrer a um advogado para reclamar a devolução do ISV?

Nos casos em que o contribuinte opte por recorrer ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) ou ao Tribunal Administrativo, terá de fazer-se representar por um advogado. No entanto, caso opte por apresentar uma reclamação graciosa ou pedir a revisão oficiosa, não será necessário o recurso a um advogado.

 

Nota importante:
O conteúdo desta página tem por base a informação disponível a 21 de fevereiro de 2024. Consulte esta página antes de submeter o seu pedido para obter toda a informação atualizada.

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