Acidente de carro no estrangeiro: o que fazer

Siga estes passos onde quer que se encontre

Quando conduz, nem sempre é suficiente tomar todas as precauções . De facto, qualquer condutor está sempre exposto a um possível acidente de viação, e que pode tornar-se mais complicado se ocorrer no estrangeiro. Descubra passo a passo o que precisa fazer nesses casos.

Acidentes de trânsito no estrangeiro: passos a seguir

O mais importante é manter a calma. Fale com o condutor do outro veículo, anote todas as informações necessárias, documente o acidente com fotografias e, em caso de dúvida, solicite a intervenção das autoridades policiais.

Em caso de acidente no estrangeiro a lei aplicada é, naturalmente, a do país onde ocorreu o acidente.

Em que país ocorreu o acidente?

Cada país rege-se por um modelo. Nos países que adotaram o modelo do Acordo de Garantia Multilateral, irá encontrar mais facilidades para a resolução de um acidente. Por exemplo, se tiver um acidente num país da União Europeia e o culpado for o outro veículo, a legislação europeia permite-lhe reivindicar danos e fazê-lo em Portugal. Nos outros países, terá de ter o Green Card e porventura uma Licença Internacional de condução. Consulte mais informações sobre o que deve saber se conduzir fora da UE.

O Green Card

Nos países que pertencem à União Europeia, o Green Card não é necessário, uma vez que todos são regidos pelas disposições do Acordo de Garantia Multilateral. Na Rússia, Turquia ou Bósnia será exigido o Green Card, bem como o seguro do veículo. Contacte o ACP e verifique sempre os acordos em vigor em cada país.

Nestes países, o Green Card, também conhecido como carta internacional de seguro automóvel, passa a atuar como credencial de seguro garantindo, no mínimo, a cobertura obrigatória no país estrangeiro em que está de férias, certificando a existência de um seguro de Responsabilidade Civil. Nos outros países que não são regidos por estes dois modelos, também será necessário ter a Licença Internacional de Condução. Pode solicitar este documento em qualquer delegação do ACP.

Como proceder em caso de acidente

  1. Não abandone o local
  2. Chame a polícia ou os serviços de emergência (em toda a União Europeia o número de emergência é o 112)
  3. Identifique-se e forneça os dados do seu veículo, a documentação do seguro, o Green Card (se for obrigatório), tanto à pessoa envolvida no acidente como aos agentes da autoridade que tomem conta da ocorrência.

Relatório amigável: o que é preciso?

Em Portugal é conhecida por Declaração Amigável. No estrangeiro deverá ser um formulário de declaração de acidente que deverá ser preenchido no local. Se não tiver esse documento ou não o conseguir ler (por estar numa língua que não domina) é importante tomar nota, por si, da ocorrência. Nesse relatório não podem faltar determinadas informações, tais como:

  • Data e local do acidente (rua, avenida, lugar, etc.)
  • Descrição de danos pessoais, materiais e testemunhas (e os respetivos contactos)
  • Informações de contacto do outro condutor (nome, morada e telefone)
  • Informações de contacto da seguradora do outro condutor (não esqueça o número da apólice)
  • Informações sobre o outro veículo (matrícula, país da matrícula, marca e modelo, assim como do eventual veículo de reboque)
  • Informações de contacto das autoridades policiais às quais o acidente foi participado
  • Circunstâncias do acidente (como, porquê, etc.)

Tal como na Declaração Amigável, se os dois condutores concordarem com este documento devem assiná-lo. Muito importante: não admita a culpa e assine apenas a declaração se compreender tudo o que lá está descrito. Caso não concorde será o relatório da polícia a servir de base para a resolução do litígio.

Não se esqueça ainda de:

  • Tirar fotografias
  • Recolher depoimentos assinados (nome, contacto) de testemunhas
  • Incluir cópia do relatório da polícia

Outras recomendações

Como agir

Em caso de acidente no estrangeiro, é natural que fique nervoso e sem saber o que fazer. É importante manter-se calmo. É aconselhável chamar a polícia, principalmente se não houver acordo sobre a responsabilidade do acidente.

Em caso de feridos

Se o condutor ou passageiros do seu veículo ficarem feridos, o seguro irá cobrir as despesas médicas, podendo escolher cuidados de saúde públicos ou privados.

Coberturas de danos ou perdas colaterais

Caso o acidente não permita chegar e ou usufruir do hotel reservado, ou o obrigue ao cancelamento de passagens aéreas, pode ainda solicitar o reembolso destas despesas junto da sua seguradora (caso tenha esta cobertura).

Como comunicar o acidente à seguradora

Quando chegar a Portugal, o lesado deve comunicar o acidente à sua seguradora e apresentar o pedido de indemnização. A seguradora dispõe de três meses para responder ao seu pedido.

A Assistência em Viagem ACP no Estrangeiro | Nº internacional: +351 215 915 915

Se é sócio do ACP e possuir Assistência em Viagem na sua quota já sabe que conta com toda a proteção em caso de acidente ou avaria. A Assistência em Viagem no Estrangeiro do ACP garante-lhe:

  • Desempanagem ou reboque desde o local do acidente até à oficina que pretender
  • Remoção ou extração com reposição do veículo na via pública
  • Repatriamento do veículo em caso de acidente, avaria ou por incapacidade de condução

Obter mais informações

 

Consulte a lista de países onde esta Assistência está disponível, sem esquecer que em Espanha os sócios ACP beneficiam ainda de Proteção de Avaria.

O seguro auto ACP no estrangeiro

No caso do seguro auto do ACP, o mesmo não é diferente de outros seguros automóvel. Em caso de acidente, deverá ter em consideração os procedimentos descritos anteriormente e poderá sempre contactar o ACP, caso tenha dúvidas.

scroll up