Quando renovar a carta de condução

Atenção: regras variam consoante a data da carta de condução

Para determinar quando deve renovar a carta de condução, é necessário verificar a data de habilitação, pois os prazos variam em função dessa data conforme a tabela que pode consultar abaixo. Também poderá utilizar o nosso simulador que facilitará a identificação de quando será necessário revalidar a sua carta. Tenha atenção que por vezes a primeira renovação da carta de condução não é a data que consta inscrita no documento, situação que poderá provocar dissabores. Saiba mais.

As alterações mais recentes aos períodos de renovação trouxeram apenas novidades para quem se quem habilitou/revalidou a carta de condução a partir de 30 de julho de 2016.

Em termos práticos, a principal mudança está na obrigatoriedade de revalidar a carta de ligeiros de 15 em 15 anos após a data de habilitação do título, até perfazer 60 anos, altura em que tem de revalidar novamente. Posteriormente, volta a revalidar o título de condução aos 65 e 70 anos. A partir daí, revalida de dois em dois anos. Esta periodicidade abrange as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas.

O ACP disponibiliza aos sócios um serviço de renovação da carta de condução que se encarrega dos exames médicos requeridos e de todos os documentos necessários. Este serviço está disponível em qualquer delegação (ver contactos).


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Períodos de revalidação dos títulos de condução 

Para saber quando deve renovar a sua carta, poderá usar o simulador acima ou consultar esta tabela que resume o período de revalidação da carta de acordo com a data de habilitação para condutores do Grupo I (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Cliclomotores e Tratores agrícolas).

Condutores habilitados
antes de 2 de janeiro de 2013
Condutores habilitados
entre 2 de janeiro 2013 e 29 de julho 2016
Condutores habilitados
a partir de 30 de julho de 2016
1ª revalidação: 50 anos
(sem apresentação de atestado médico)
1ª revalidação: a data que consta averbada no título de condução
(sem apresentação de atestado médico)
1ª revalidação: de 15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos
(sem apresentação de atestado médico)
2ª revalidação: 60 anos
(com apresentação de atestado médico)
2ª revalidação: de 15 em 15 anos após a data da 1ª revalidação até perfazer os 60 anos
(sem apresentação de atestado médico)
Revalidação: 60 anos
(com apresentação de atestado médico)
Nota: os condutores que se habilitam pela 1ª vez com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a revalidação aos 65 anos.
3ª revalidação: 65 anos
(com apresentação de atestado médico)
Revalidação: 60 anos
(com apresentação de atestado médico)
Revalidação: a partir dos 60 anos de 5 em 5 anos
(com apresentação de atestado médico)
4ª revalidação: 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
(com apresentação de atestado médico)
Revalidação: 65 anos
(com apresentação de atestado médico)
Revalidação: a partir dos 70 anos de 2 em 2 anos
(com apresentação de atestado médico)
  Revalidação: 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
(com apresentação de atestado médico)
 

Períodos de revalidação para condutores do Grupo II

Estão enquadrados no Grupo II os condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Condutores habilitados
antes de 2 de janeiro de 2013
Condutores habilitados
entre 2 de janeiro 2013 e 29 de julho 2016
Condutores habilitados
a partir de 30 de julho de 2016
- 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 65 anos

- Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica

- Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
- Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos.

- Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica.

- Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
- 5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer os 70 anos

- Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica.

- Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.

Nota: O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos.
- 65 anos
- Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
-70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
- com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
- 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos.
- Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
- 68 anos
- Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.


- 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
- Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.


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