Recebeu uma multa de trânsito e o valor é demasiado elevado para pagar de uma só vez? O pagamento poder ser feito de forma faseada. No entanto, tudo depende do valor em causa. Saiba a partir de que valor pode pagar multas de trânsito desta forma e como solicitar à entidade responsável este tipo de pagamento. Os sócios ACP podem ainda contar com o serviço gratuito de assistência jurídica.
Os diferentes tipos de multas de trânsito
Em Portugal, existem diferentes tipos de multas de trânsito, também designadas de contraordenações. Aquilo que as diferencia é o grau de gravidade de acordo com o Código da Estrada. Estas contraordenações podem ser:
- Leves;
- Graves;
- Muitos graves.
No caso das multas leves, aplica-se apenas um valor monetário. Já nas contraordenações graves e muito graves, além do pagamento da multa, o condutor pode ter sanções acessórias com uma proibição de conduzir, cujo período varia, uma vez mais, da gravidade da contraordenação. Não se esqueça de que, recentemente, a carta de condução passou a ter um sistema de pontos, no qual vai perdendo pontos sempre que cometer uma contraordenação grave ou muito grave. Mas este sistema também permite ganhar pontos: caso seja um exímio condutor ou frequente um curso, como o de atualização de Código do ACP.
Se, por sua vez, sente que o Código da Estrada está um pouco esquecido, pode sempre renovar este conhecimento (até porque houve alterações ao código) com o Curso Código da Estrada do ACP. Desta forma, pode evitar multas indesejadas.
Multas de trânsito que pode pagar a prestações
Nem todos os tipos de coimas são passíveis de serem pagas a prestações, pois dependerão sempre do valor em causa. De acordo com o Código da Estrada, pode pagar multas de trânsito a prestações caso estas tenham um valor superior a duas Unidades de Conta (UC) e o seu pagamento em prestações mensais não seja inferior a 50 euros, pelo período máximo de 12 meses.
E o que é a UC? É um valor que serve de cálculo para custos judiciais, fixado no Orçamento de Estado. Atualmente, a UC tem um valor de 102 euros. Portanto, só é possível pagar multas a prestações desde que estas tenham um valor superior a 204 euros.
Passo a passo para pagar multas de trânsito a prestações
Para pagar multas de trânsito a prestações, é necessário efetuar o pedido junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Este pode ser feito em qualquer fase do processo, desde que seja efetuado antes de ser enviado ao tribunal para execução.
Para realizar o pedido deve:
- Preencher o impresso de modelo que se encontra disponível no site da ANSR, com o título “Pedido de pagamento Prestações”;
- Enviar o pedido devidamente preenchido para: Avenida Casal de Cabanas, n.º1, 2734-507 Barcarena.
Mas tome nota: a falta de pagamento de uma das prestações cessa a possibilidade de continuar a pagar a multa de forma faseada, sendo exigido o seu pagamento por inteiro.
Dúvidas sobre como fazer o pedido para pagar a multa em prestações?
A assistência jurídica ACP está disponível para prestar qualquer aconselhamento jurídico aos sócios. Gratuito, este serviço presta todo o apoio necessário com questões relacionadas com o veículo, relações com seguradoras, questões relativas a acidentes ou relações com autoridades fiscais administrativas.
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