Desde 2007, o Imposto Único de Circulação (IUC) passou a ser obrigatório para os proprietários dos veículos, substituindo o Imposto Municipal sobre Veículos, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem. De periodicidade anual, deve ser pago durante o mês de matrícula do veículo. Exemplo: se a matrícula do seu veículo for de outubro, deve pagar o IUC durante esse mês.
O pagamento do IUC deve ser feito às Finanças, que sabem o que devem cobrar e a quem, através do cruzamento de dados das Conservatórias do Registo de Veículos. A estes dados, associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.
Mas se determinado veículo já não está em seu nome, porque razão recebeu o valor do IUC do mesmo para pagar? Isto significa que a propriedade do automóvel não foi atualizada. O que fazer nestes casos? Fique a saber, consoante o tipo de situação.
IUC a pagar de um carro que vendeu
Este é o cenário mais comum. Acontece porque após o negócio, o registo em nome do novo proprietário não foi concretizado. Apesar de o comerciante dever fazer um registo provisório quando recebe uma viatura e aguarda a sua venda ao novo cliente, nem sempre tal acontece.
O que fazer
Nunca aceite assinar uma declaração que não foi totalmente preenchida com dados do comprador e data da assinatura do documento. E fique com uma cópia. É importante que não passe o tempo estabelecido por lei - 60 dias - até o nome do proprietário do carro ser alterado. Para isso, verifique regularmente a situação, na sua página da Autoridade Tributária, no Portal das Finanças. Caso esteja próximo o tempo limite, entre em contacto com o comerciante.
Quer se trate de um comerciante ou de um particular, se o mesmo se recusar a alterar o nome do proprietário, após os 60 dias, pode mandar apreender o veículo por falta de regularização de propriedade. Seis meses após este requerimento, se nada tiver acontecido pode mandar cancelar a matrícula com novo processo administrativo.
Se é um comprador particular, pode efetuar um procedimento especial de registo de propriedade, apresentando um requerimento apenas subscrito pelo vendedor, com os dados da viatura e do comprador. As autoridades contactarão o comprador, e em caso de não contestação transferirão a propriedade.
IUC a pagar de um carro destinado à sucata ou abate
Antes de entregar o veículo para abate, é importante certificar-se que o faz num centro autorizado, o qual deverá entregar-lhe um certificado de destruição. É este documento que lhe vai permitir efetuar o cancelamento da matrícula.
O que fazer
Na posse do certificado, deverá dirigir-se ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para pedir o cancelamento da matrícula. Se entregou o carro a uma sucata não autorizada, o negócio deve ser entendido como se se tratasse de uma venda da viatura a outro particular. Assim, ambos devem preencher a declaração de compra e venda. Caso o responsável da sucata não efetue o processo de registo, deve pedir o quanto antes a apreensão do carro e, após 6 meses, o cancelamento da matrícula.
IUC a pagar de um carro acidentado com perda total
Quando existe um acidente rodoviário sem possibilidade de recuperação da viatura, a seguradora pode encontrar uma empresa que fique com o salvado. Nestes casos, o processo deve ser tratado como se fosse uma venda comum da viatura a um particular.
O que fazer
Antes de mais, contacte empresa que recebeu o valor do salvado, para perceber se o processo de alteração de registo já está a decorrer. Se não estiver, proceda como referido nos casos acima descritos.
IUC a pagar de um carro que foi roubado
É um dos cenários que ninguém deseja, mas… possível de acontecer. E, nestes casos, fica sem carro e com o IUC (entre outras despesas que podem decorrer) por pagar. O que muitos desconhecem é que, além de participar o roubo às autoridades competentes, deve também fazê-lo à companhia de seguros.
O que fazer
Deve proceder, de imediato, à participação junto das autoridades e pedir a apreensão do carro. Após 6 meses deve efetuar o cancelamento da matrícula no IMT, por desaparecimento do veículo.
É bom poder contar com os apoios certos
Nem sempre estes processos são simples e rápidos, levantando muitas vezes dúvidas. Se for sócio ACP, pode contar com o apoio de dois serviços fundamentais:
- Serviço de Documentação para o ajudar no processo de transferência de propriedade ou cancelamento da matrícula junto das autoridades competentes
- E o apoio da Assistência Jurídica do clube. Um serviço diário gratuito de apoio em questões relacionadas com o seu veículo. Abrange contestações de contraordenações ao Código da Estrada, relações com seguradoras, questões relativas a acidentes, relações com autoridades fiscais e administrativas, entre outros assuntos.
Junte-se ao clube