Ter carro implica obrigatoriamente um seguro automóvel para a sua proteção em caso de danos no veículo ou em terceiros. O seguro automóvel é obrigatório por lei, na modalidade de responsabilidade civil automóvel. No entanto, existem diferentes tipos de seguro automóvel. O que os distingue são as coberturas e os prémios exigidos pelas seguradoras. A escolha sobre o tipo de seguro automóvel mais adequado depende de vários fatores. Contudo, existem coberturas que deve mesmo ter para uma maior segurança na estrada. Saiba quais.
O seguro automóvel obrigatório
Ao ser proprietário ou apenas condutor de um veículo é sempre responsável pelos prejuízos que o mesmo causar, em caso de acidente. Ora, para que os lesados estejam devidamente protegidos, independentemente das condições financeiras do responsável pelo acidente, existe o seguro de responsabilidade civil. Este é o seguro que todos os automóveis são obrigados a ter por lei. Caso não disponha deste seguro, a viatura em causa encontra-se em situação ilegal, podendo ser apreendida e o proprietário incorrer no pagamento de uma coima. O seguro de responsabilidade civil, conhecido por seguro contra terceiros, “assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo”, indica a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Ou seja, em caso de acidente, as coberturas deste seguro automóvel protegem as pessoas transportadas no veículo — com exceção do condutor — assim como terceiros que tenham sido alvos de danos corporais ou materiais.
Outras coberturas que deve ter
É certo que, quantas mais coberturas tiver o seguro automóvel, maior o custo. Mas já diz o provérbio: “o barato sai caro”. Por isso, se algum imprevisto acontecer, estas proteções complementares permitem evitar maiores despesas. Das coberturas facultativas, saiba quais as mais importantes para um automóvel:
- Capital facultativo para o seguro de responsabilidade civil
Permite cobrir danos corporais e materiais de valor superior a 2.500.000€ e 750.000€, respetivamente.
- Assistência em viagem para veículo e passageiros
A maioria dos pacotes de seguros já contempla esta cobertura extra, ainda assim, fique atento no momento de contratar o seguro e garanta que a tem. A assistência em viagem permite que em caso de avaria ou acidente, o veículo seja rebocado, garantido o transporte de pessoas e bens, assim como o fornecimento de outro veículo até ao final da viagem. Esta cobertura é essencial no estrangeiro, caso haja doença súbita ou acidente, ao permitir o repatriamento e apoiar as despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização.
Ao optar por esta cobertura no seguro automóvel, a seguradora cobre os custos de um advogado que represente os interesses do segurado e as despesas decorrentes de um processo judicial ou administrativo.
- Privação temporário de uso
Caso tenha um acidente que tem como consequência a paragem do automóvel e atividade económica do proprietário, esta cobertura garante o pagamento de uma compensação pelos prejuízos resultantes dessa impossibilidade de utilização do veículo. Contudo, esta opção tem um tempo delimitado — por exemplo, durante o período em que o veículo está a ser reparado.
Um seguro automóvel que o protege
Seja apenas o seguro de responsabilidade civil ou complementado com outras coberturas que lhe fazem sentido contratar para o seu veículo, o importante é encontrar um seguro automóvel que o proteja.
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