Regra da diversificação da poupança

Divida as poupanças em vários produtos de baixo risco

Em qualquer decisão financeira, a regra da diversificação deve estar sempre presente. O mesmo aplica-se a produtos de baixo risco. Se já tem ou está a constituir uma reserva de emergência, não a coloque toda no mesmo cesto, quer sejam depósitos, certificados de aforro ou seguros com componente de poupança (por exemplo, PPR ou seguro de capitalização).

Diferenças entre depósitos, certificados de aforro e seguros com componente de poupança

De uma forma geral, estes três produtos (todos de baixo risco) são diferentes em várias perspetivas. As características que deve ter em conta antes da sua decisão são: taxa de remuneração, possibilidade de reforços pontuais, prazo, nível de liquidez e tributação sobre os rendimentos gerados.

  • Depósitos
    Tendo em conta a baixa remuneração generalizada dos depósitos bancários e algumas limitações para obtenção de taxas mais elevadas nestes produtos, como é o caso dos montantes mínimos de investimento, interessa passar à análise mais detalhada dos certificados de aforro, que têm beneficiado com a subida das taxas de juro de referência, e dos produtos de seguro. Os sócios do ACP têm acesso a produtos em condições especiais no Banco BiG, adequadas aos diferentes tipos e objetivos de poupança. Conheça a oferta.
  • Certificados de aforro
    A atual série de certificados de aforro - série E em comercialização permite uma remuneração anual máxima de 3,5% (bruta) acrescida de um prémio de permanência de 0,5% ou 1% consoante o prazo decorrente seja inferior ou superior a 5 anos. Não sendo inegável o seu atual benefício de rentabilidade, devido às elevadas taxas Euribor e ao potencial de capitalização de juros do produto, existem detalhes a que deve estar atento. Os rendimentos obtidos são tributados a 28%, não permite reforços ao longo dos 10 anos de subscrição e tem algumas limitações na nomeação de potenciais beneficiários. Por último, apesar do bom momento das taxas Euribor, é preciso levar em conta a sua evolução. Desde que existe registo, apenas existiram 2 períodos com taxas superiores a 3%: entre o final de 1999 e o final de 2002 e entre junho de 2006 e dezembro de 2008.

    Embora exista interesse do Estado em manter este produto atrativo devido aos elevados montantes de captação de poupança junto dos aforradores portugueses para financiar o Estado, não deve colocar de parte a impossibilidade de vir a poder subscrever esta série E por via da criação de uma nova série, necessariamente com condições diferentes. Esse cenário foi colocado de parte numa primeira fase, mas deve ter presente essa possibilidade nas suas decisões. Mesmo em poupanças de baixo risco, numa perspetiva de longo prazo, é essencial diversificar o tipo de poupanças. Importa estar atento a alternativas de poupança complementares, que embora possam não ser tão interessantes ao nível da taxa de remuneração neste momento, trazem outras vantagens das quais poderá não estar a beneficiar. Nomeadamente ao nível do reforço constante da poupança, do efeito da capitalização, de benefícios fiscais e da nomeação de beneficiários.
  • Planos Poupança Reforma
    Um bom exemplo são os Planos Poupança Reforma (PPR). Este produto deve ser visto como um produto financeiro de médio e longo prazo que tanto pode ser destinado à preparação para a reforma e à capitalização de poupanças para esse fim, como para outros objetivos pessoais (compra de casa, educação, etc.). Mas o seu principal objetivo, juntamente com as vantagens inerentes a estes produtos, é o de complementar a pensão da Segurança Social quando chegar a idade da reforma e colmatar a diferença entre o que recebe no ativo e o que irá receber de pensão.

    Existem 2 tipos de PPR. Resumidamente, os fundos PPR têm maior potencial de rentabilidade, mas maior risco e volatilidade associados ao seu valor. Neste tipo de produtos, embora não exista garantia de capital, é possível ajustar o tipo de risco ao perfil de investidor e ao prazo do investimento. Já os seguros PPR, devido à sua característica de rendimento garantido, têm uma rentabilidade associada mais baixa do que outros tipos de PPR (fundos), contudo oferecem mais segurança sobre o valor atual e futuro.

    Os PPR podem ser subscritos junto das entidades que os comercializam, entre as quais bancos e seguradoras. É um produto que atualmente é possível subscrever à distância de um clique, mediante a entrega mínima exigida para subscrever o PPR e assinatura da proposta de subscrição. No caso dos PPR sobre a forma de seguro, não é necessária a abertura de contas adicionais. De preferência, deve optar pela subscrição de PPR com possibilidade de entregas periódicas.

Quando e porquê subscrever um PPR

A subscrição deste tipo de produtos deve ser feita o mais cedo possível, pois o fator tempo favorece o efeito de capitalização e as probabilidades de acumular mais dinheiro são mais elevadas. À semelhança dos certificados têm normalmente uma componente de rentabilidade mínima garantida e podem também ter outra componente variável dependente do desempenho de atividade da seguradora. Contudo este tipo de produto tem outras características interessantes que são aplicáveis a todos os subscritores e devem ser exploradas:

  • Possibilidade de entregas periódicas diluindo o esforço financeiro de uma única subscrição.
  • Livre nomeação de beneficiário e isenção de imposto de selo.
  • Benefício fiscal à saída. A tributação dos reembolsos provenientes deste tipo de produtos, no longo prazo, é substancialmente inferior à tributação sobre produtos como os certificados de aforro ou depósitos a prazo que é de 28%.

Não vamos entrar em detalhe relativamente à característica dos benefícios fiscais à entrada pois estes dependem de outros fatores que dependem do montante máximo de deduções possível consoante o escalão de rendimento e limitam por completo a sua liquidez, salvo exceções previstas na lei, sem custos. Por benefícios à entrada costumam-se designar as potenciais deduções no IRS do valor entregue. Todos os anos há a possibilidade de deduzir no IRS (Artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais) 20% dos reforços do PPR, com tetos máximos que diminuem com a idade.

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