Um embate com outro veículo, uma pedra que saltou ou consequência de um ato de vandalismo, é importante agir quando é detetado um vidro partido, por questões de segurança. Saiba em que casos deve substituir o vidro partido e quando basta apenas a sua reparação.
Os perigos de não reparar um vidro partido
O principal perigo de não reparar ou substituir um vidro partido de um carro está relacionado com a segurança da viatura. Por exemplo, se o vidro em causa for o do para-brisas, a visibilidade fica comprometida, tornando-se inseguro na circulação. Mesmo que o vidro apresente apenas uma pequena racha, é importante a sua reparação, pois pode alastrar e piorar.
Vidro partido: o que fazer?
Quando um veículo se encontra com um vidro partido, há que garantir a segurança. Para isso, deve:
- Verificar se existem estilhaços de vidro soltos no interior do carro, e removê-los com cuidado.
- Sinalizar a viatura, caso a quebra do vidro exija a imobilização da mesma.
- Avaliar os danos e, se necessário, contactar a assistência em viagem.
- Reparar o dano através da substituição do vidro partido ou através da sua reparação.
Vidro partido e o seguro automóvel
Sempre que pretenda reparar um vidro partido, há algo que deve ter em consideração: saber se o seu seguro automóvel cobre este tipo de reparações. Leia o contrato do seguro ou contacte a sua Seguradora, para confirmar se esta assegura a quebra de vidros, uma vez que se trata de uma cobertura facultativa.
Diferenças entre quebra de vidros e quebra isolada de vidros
A diferença entre quebra de vidros e quebra isolada de vidros distingue-se pelo facto de que, na primeira, estão cobertos os danos nos vidros mesmo existindo outros danos na carroçaria do automóvel. Esta cobertura assegura a reparação ou a substituição dos vidros frontal, traseiro e laterais. Dependendo da seguradora, também podem estar incluídos os vidros do teto de abrir e/ou do tejadilho.
A quebra isolada de vidros cobre apenas vidros em que não haja outro dano no automóvel. Também nesta cobertura, está assegurada a reparação ou a substituição dos vidros frontal, traseiro e laterais. Dependendo da seguradora, também podem estar incluídos os vidros do teto de abrir e/ou do tejadilho.
Reparar ou substituir o vidro?
A resposta a esta questão vai depender da gravidade e da localização dos danos:
- Quando reparar: em casos de pequena dimensão, como fissuras ou outros pequenos danos. Regra geral, na reparação de um vidro utilizam-se resinas específicas para preencher e selar as fissuras, de modo a restaurar a integridade do vidro e a não permitir que o problema alastre.
- Quando substituir: quando o vidro está bastante danificado, com várias fissuras e estilhaços, ou se a fissura estiver no campo de visão do condutor. Substituir o vidro garante que a estrutura do veículo se mantém e que a visibilidade não fica comprometida.
Circular com o vidro partido do carro pode dar multa?
Depende do vidro em causa. O artigo 22.º do Regulamento do Código da Estrada estabelece o seguinte: “Os para-brisas dos automóveis ligeiros e pesados serão constituídos por vidros inquebráveis ou inestilhaçáveis, não suscetíveis de provocar deformações dos objetos vistos por transparência.” Ou seja, caso circule com o para-brisas partido e um agente da autoridade o mandar parar, o mesmo vai averiguar se a fissura do vidro está a pôr em causa a segurança da condução. Se assim for, pode ser multado com coima entre 99,76€ e 249,40€.
Além disso, caso vá à inspeção com o para-brisas partido, o veículo reprovará tendo ainda como consequência um acréscimo com os custos da reinspeção.
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