Isenção do IUC: saiba se tem direito

E como a pode pedir

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual que incide sobre a propriedade de um veículo (e não sobre a circulação). Todos os anos os valores do IUC são revistos em janeiro, mas há sempre isenções. Descubra se é o seu caso.

Quanto se paga de IUC?

O montante a pagar depende de vários fatores: o ano de fabrico do automóvel, as emissões de CO2 que produz, o tipo de combustível ou a cilindrada do motor.

A Lei nº 84/2021 de 6 de dezembro veio alterar as tabelas do IUC para 2022. Porém, esta alteração prende-se apenas com os veículos da categoria D, contemplando uma redução de 50% face ao valor do ano anterior. Os restantes valores mantêm-se e a forma de cálculo do imposto não teve qualquer alteração.

Para consultar as tabelas do Imposto Único de Circulação - IUC em vigor, clique aqui.

Quem tem direito à isenção do IUC?

Nem todos os proprietários de veículos estão sujeitos ao pagamento deste imposto. Em certos casos há direito à isenção do IUC, previstos no código do IUC. Confirme se é o seu caso e se o seu veículo pertence a um destes casos e comece já a poupar:

  • Viaturas pertencentes ao Estado Português ou a outros Estados.
  • Ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes, bem como veículos funerários.
  • Tratores agrícolas.
  • Veículos de equipas de sapadores florestais que integram o Sistema de Defesa da Floresta contra incêndios.
  • Veículos da categoria B que possuam um nível de emissões de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissões de CO2 WLTP até 205 g/km.
  • Veículos da categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra T) ou ao transporte em táxi.
  • Veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
  • Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, são usados ocasionalmente, com deslocações anuais inferiores a 500 quilómetros.
  • Veículos das categorias A, C, D e E com mais de 30 anos, considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, que seja ocasionalmente objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
  • Veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
  • Veículos pertencentes a pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%. Porém, para usufruir da isenção do IUC, estes veículos devem cumprir requisitos ambientais: os de categoria B devem ter um nível de emissões de CO2 NEDC até 180 g/km; já os de categoria A e E não podem ultrapassar os 205 g/km (CO2 WLTP). Ainda nestes casos, cada beneficiário tem direito a apenas uma isenção de IUC por veículo e por ano, não podendo o valor ser superior a 240 euros. Recorde-se que apesar da isenção dizer respeito ao proprietário, este imposto é referente ao veículo. Deste modo, é indispensável que a viatura esteja registada no nome de quem possui a deficiência.
  • Veículos que permaneçam em território nacional por mais de 183 dias, com matrícula de outros Estado-membro da União Europeia. Contudo, a permanência destas viaturas em Portugal deve estar relacionada com missões, estágios, estudos ou trabalho transfronteiriço.
  • Veículos ligeiros de passageiros com matrícula anterior a 1981.
  • Veículos ligeiros de passageiros a gasolina cuja primeira matrícula tenha sido emitida entre 1981 e 1989, com cilindrada até 1000 cm3.
  • Veículos a diesel matriculados entre 1981 e 1989, com cilindrada inferior a 1500 cm3.

Como pedir a isenção do IUC?

A resposta depende do caso pelo qual tem direito à isenção do IUC.

  • Pessoas com grau de incapacidade superior a 60%

Devem fazer o pedido no serviço de finanças ou no Portal das Finanças. Contudo, só o conseguirá, caso a informação relativa à incapacidade já conste na Autoridade Tributária (AT). Para isso, basta pedir a isenção do IUC no primeiro ano em que tiver o veículo, mantendo-se nos anos seguintes, até trocar de viatura.

  • Casos inerentes aos veículos

Não precisa de fazer nada para beneficiar da isenção do IUC, pois ao registar o veículo, a AT fica a saber as suas características e se deve ou não pagar imposto. É o que acontece quando se compra um veículo elétrico.

E se o veículo já não for seu? Tem de pagar o IUC?

Se o veículo já não está em seu nome, mas mesmo assim recebeu o respetivo IUC para pagar, significa que a propriedade do automóvel não foi atualizada. Consoante o tipo de situação, explicamos-lhe como proceder.

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