O calor aperta e a vontade de refrescar faz ter vontade de pegar no carro em direção à praia ou piscina mais próximas. Por uma questão prática, calçam-se chinelos e, muitas vezes, o calor no interior do carro faz afastar a t-shirt. E eis que surge a dúvida: conduzir de chinelos ou em tronco nu dá, efetivamente, multa? Estes mitos ou regras existem de facto no Código da Estrada?
É proibido conduzir de chinelos ou em tronco nu?
Não, não é proibido conduzir de chinelos ou em tronco nu. Estes são mitos urbanos que todos os verões são ouvidos e repetidos. Aliás, para os desmistificar, a GNR criou, no verão de 2020, uma campanha na sua página de Facebook que esclarecia estas questões. Pode ver as publicações aqui e aqui.
Não existe qualquer indicação no Código da Estrada sobre não se poder conduzir de chinelos ou em tronco nu. Porém, importa que o calçado e o vestuário usados (ou a sua falta) não sejam um entrave para uma condução segura.
Tenha em atenção a segurança na condução
Agora que já sabe que conduzir de chinelos ou em tronco nu não dá multa, é preciso que tenha em consideração a sua segurança. Certos chinelos possuem solas grossas e demasiado largas que podem retirar capacidade para atuar convenientemente nos pedais do veículo, levando, por exemplo, ao pisar simultâneo de dois pedais. Às vezes, é o próprio calçado que fica preso no acelerador, não permitindo que o condutor trave. Quando estas situações acontecem, a segurança rodoviária fica em risco. É por isso aconselhado que o calçado seja confortável e adequado à condução, quer se trate de sapatos, botas ou chinelos.
Se conduzir em tronco nu, não se esqueça de algo muito importante: o cinto de segurança — caso não o faça pode, efetivamente, ser multado independentemente de estar ou não completamente vestido. Porém, caso esteja a conduzir em tronco e tenha de fazer uma travagem mais repentina ou mesmo em caso de acidente, o risco de lesão é maior, dado que o cinto pode ferir o tronco, uma vez que está em contacto direto com a pele.
Para onde quer que vá, vá com a melhor proteção
Independentemente do calçado que utilize ou se conduz em tronco nu, há algo que é essencial e obrigatório por lei: o seguro automóvel. Com o ACP, pode ter um seguro automóvel contra terceiros, válido para qualquer cilindrada, com assistências ilimitadas e proteção em avarias, furos ou rebentamento de pneus, com 5 dias de veículo de substituição. E tudo por apenas 10,99€/mês.
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