Agente de seguros
Exerce a atividade de mediação de seguros em nome e por conta de uma ou mais empresas de seguros ou de outro mediador de seguros, nos termos dos contratos celebrados.
Apólice
É o documento que titula o contrato de seguro celebrado entre as partes, e de que fazem parte integrante a Proposta de Seguro, Condições Gerais, Condições Particulares e todos os documentos adicionais emitidos para a completar ou alterar.
Beneficiário
Pessoa (singular ou coletiva) a favor de quem reverte o capital seguro decorrente do contrato de seguro. Em caso de morte da pessoa segura, os beneficiários são as pessoas que a lei prevê e/ou as que estiverem designadas. Na falta de umas e de outras, os beneficiários são os herdeiros legais da pessoa segura em partes iguais.
Benefício Fiscal
É a situação de tributação de exceção, mais favorável em relação ao regime fiscal normalmente aplicável, que se poderá traduzir na redução da taxa do imposto a aplicar, ou da matéria coletável sobre a qual será apurado o imposto, no abatimento à matéria coletável ou na isenção do próprio imposto.
Capitalização
Existem dois tipos de capitalização de juros. Regime de Capitalização Simples: os juros vencidos são pagos ao investidor, não existindo capitalização. Neste regime há apenas juros simples, produzidos pelo capital inicial. No Regime de Capitalização de Juros Compostos, os juros vencidos são integrados no processo de capitalização e passam eles próprios a produzir juros (juros de juros). De forma simples, os rendimentos são incorporados no capital inicial, obtendo-se um novo capital (maior do que o inicial) que também será remunerado.
Complemento de Reforma
Qualquer pessoa em idade ativa deve informar-se sobre o que pode esperar do seu aposentamento e explorar estratégias para melhorar as suas condições. Nunca é cedo demais para começar a investir na reforma - aliás, quanto mais cedo, mais fácil será. Na idade da reforma há direito a um apoio do Estado que substitui o anterior salário. A este apoio dá-se o nome de Pensão de Reforma ou Pensão de Velhice. No entanto, na maioria dos casos existe uma grande diferença entre o valor que se recebe enquanto trabalhador e enquanto aposentado.
Condições Gerais
Disposições contratuais, habitualmente pré-elaboradas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato. Definem e regulamentam as obrigações entre as partes contratantes.
Condições Especiais
Disposições que complementam e esclarecem as condições gerais, a sua amplitude e os limites das garantias.
Condições Particulares
Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, definindo, nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, o capital seguro, o prémio a pagar, o Tomador do Seguro, o segurado e o beneficiário.
Doença Grave
Aquela que possa colocar a vida do participante ou do membro do seu agregado familiar em risco e exija tratamento prolongado ou provoque incapacidade residual.
Desemprego de Longa Duração
Considera-se desemprego de longa duração aquele que dura há mais de 12 meses com inscrição no respetivo centro de emprego.
Deduções
São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados em PPR e fundos de pensões por pessoa solteira ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens. Os limites para a dedução são:
Idade |
Montante a investir por sujeito passivo |
Montante máximo de dedução à coleta |
<35 |
2.000€ |
400€ |
>=35 e <=50 |
1.750€ |
350€ |
>50 |
1.500€ |
300€ |
Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites definidos para cada escalão de rendimento coletável:
Escalão de rendimento coletável (€) |
Limite (€) |
Até 7.112 |
Sem limite |
Entre 7.112 e 80.882 |
Resultante da aplicação de fórmula prevista* |
Superior a 80.882 |
1.000 |
*1.000 + [1.500x(80.882-rendimento coletável)]/75.770
Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Duração
Período durante o qual se mantêm em vigor e são eficazes as obrigações e direitos decorrentes do contrato de seguro celebrado entre o Tomador do Seguro e o Segurador. Os contratos dos PPR têm normalmente associada uma duração mínima e a pessoa segura tem de ter no mínimo 60 anos no termo do contrato. A poupança pode ser constituída de uma só vez, através de um prémio único, e/ou de uma forma periódica, através de um prémio regular quando permitido pela seguradora.
Encargos
Nos PPR os encargos podem ser de subscrição, gestão, resgate ou transferência. Os de subscrição incidem sobre o valor aplicado, os de gestão quanto é cobrado pela seguradora para gerir o produto e os de resgate quando se pretende receber parte ou a totalidade do valor aplicado. Por último, os de transferência aplicam-se no caso da transferência do PPR para outra sociedade gestora. Foi aprovado um decreto-lei (99/2009) que limita em 0% os custos de transferência para os PPR sem garantia de capital e de rendibilidade, e em 0,5% para os restantes casos.
Fundo de Emergência
Este fundo é o montante que deve ter acumulado em poupança para responder a situações de emergência de curto prazo, como doença ou desemprego. Tipicamente, este valor deve corresponder entre 6 e 12 meses de encargos. Com maior ou menor facilidade, deve tentar acumular este valor sem adiamentos.
FIRE
É a designação para independência financeira e reforma antecipada (“Financial Independence, Retire Early”). É um conceito que implica grande disciplina nos gastos e alteração de postura no que diz respeito à poupança, desde o início da idade ativa. Sobretudo, implica estipular um montante que a longo prazo permita viver sem ter qualquer atividade não remunerada. De acordo com esta teoria, o montante deve ser igual ao montante de despesas a dividir por 4%, o que é o mesmo que multiplicar o valor das despesas por 25. Mais importante do que o movimento em si, o importante é a alteração de mentalidade de poupança a muito longo prazo com entregas programadas.
Garantia (taxa e capital)
Compromisso de responsabilidade do segurador. O capital garantido, em cada momento, corresponde ao valor total dos prémios efetivamente entregues, deduzido da comissão de subscrição, do custo da apólice e de atas adicionais eventualmente emitidas. A taxa garantida tem lugar quando o segurador ou entidade gestora garante uma determinada rendibilidade no âmbito do contrato.
Habilitação de herdeiros
Certificado notarial onde constam os herdeiros legais da pessoa falecida.
Incapacidade Permanente
Consideram-se nesta situação: titulares de pensões de invalidez, titulares de pensão por acidente de trabalho ou doença profissional com grau de incapacidade >60%, incapacidade decorrente de ato de responsabilidade de terceiro que impeça de auferir mais de um terço da retribuição.
Independência financeira
É o momento em que os seus rendimentos não dependem do seu trabalho. A ideia é que consiga manter o padrão de vida desejado, sem ter que depender do salário de um emprego fixo e, assim, ter a liberdade para escolher o que fazer com o seu tempo.
Imposto de selo
O imposto de selo é o imposto mais antigo do sistema fiscal português (foi criado por alvará de 24 de dezembro de 1660) e era considerado, até à sua reforma, operada em 2000, um imposto anacrónico. A reforma de 2000 veio remodelar profundamente a estrutura normativa do imposto, eliminando do seu extenso universo de incidência uma parte importante dos tipos de tributação, que se revelavam mais arcaicos, porque mais flagrantemente desajustados das realidades atuais. Os prémios e comissões relativos a seguros do ramo Vida estão isentos do pagamento do imposto.
Idade
Um PPR pode ser feito a partir de qualquer idade, embora algumas empresas possam estabelecer idades mínimas e máximas de subscrição. A idade de permanência também depende da empresa. Contudo, até aos 18 anos não poderá beneficiar das deduções à coleta sobre os valores entregues.
Literacia Financeira
A literacia financeira define-se como o conhecimento e a compreensão de conceitos financeiros que resultam na capacidade de tomar decisões informadas no que se refere à gestão do dinheiro. Melhorar atitudes financeiras, desenvolver hábitos de poupança e gerir o acesso ao crédito de forma responsável são, por exemplo, algumas das metas alcançáveis através do aumento da literacia financeira.
Lei
O regime jurídico dos planos de poupança reforma tem por base o Decreto-Lei nº158/2002 alterado pelo Decreto-Lei nº125/2009
Poupança
Ação que pode contribuir para complementar a reforma ou para financiar decisões do participante ou da sua família (ex. educação, aquisição de habitação, etc.).
Plano Poupança Reforma (sobre a forma de seguro)
Certificado nominativo de um fundo de poupança-reforma, constituído sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo Vida. É um instrumento de poupança de médio/longo prazo, com vista à satisfação das necessidades financeiras inerentes à reforma, regulado por lei, e que beneficia de um regime fiscal favorável.
Prémio
Quantia total, incluindo taxas e impostos, que o Tomador do Seguro deve pagar ao segurador pelo seguro.
Pessoa Segura
Pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
Participante
Pessoa cuja situação pessoal ou profissional determina a definição dos direitos previstos no plano de pensões ou no plano de benefícios de saúde, independentemente de contribuir ou não para o fundo.
Participação nos Resultados
Direito contratualmente definido do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura de beneficiar de parte dos resultados técnicos e/ou financeiros gerados pelo contrato de seguro.
Proposta de Seguro
Documento que titula a vontade do Tomador do Seguro de subscrever um contrato de seguro em determinadas condições.
Penalização
Ao fazer um reembolso antecipado tem de pensar que este está associado aos benefícios fiscais no IRS. Ou seja, se deduzir o seu PPR no IRS e quiser resgatá-lo antes do prazo terminar, terá de devolver os montantes deduzidos nos anos em que obteve o benefício, acrescidos da penalização de 10% por cada ano.
Reforma por velhice
Pessoas a quem tenham sido atribuídas pensões de velhice por qualquer regime de proteção social, incluindo as situações de reforma antecipada.
Reembolso
Montante entregue ao Tomador do Seguro em caso de cessação antecipada do contrato por sua iniciativa. No caso de reembolso parcial, as primeiras entregas efetuadas serão as primeiras a ser pagas. Caso opte por beneficiar das deduções à coleta relativamente aos valores entregues, existem condições específicas de reembolso para que não seja penalizado.
Resgate
O plano de poupança reforma pode ser resgatado, total ou parcialmente, antes da idade da reforma. Por norma, podem existir penalizações pelo resgate antecipado dos PPR. No entanto, certas situações estão abrangidas pela isenção da penalização.
Revogação
A revogação é o modo de cessar o contrato por acordo entre as partes. O segurador e o Tomador do Seguro podem, a qualquer momento, concordar em cessar o contrato de seguro. Se o Tomador do Seguro o e o segurado identificados na apólice não forem o mesmo, a revogação do contrato tem de ser autorizada pelo segurado.
Supervisão
Os fundos de poupança e as respetivas entidades gestoras ficam sujeitos à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), consoante a sua natureza. No caso dos PPR sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo Vida, a ASF é a entidade supervisora.
Seguro Vida
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro em caso de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte) ou sobrevivência da pessoa segura (seguro em caso de vida).
Segurador
Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e que subscreve o presente contrato com o Tomador do Seguro.
Sinistro
Qualquer evento suscetível de fazer funcionar as garantias do contrato.
Saldo
O saldo da conta poupança poderá ser constituído por:
- Créditos dos prémios periódicos pagos, líquidos de encargos de subscrição
- Créditos de juros calculados com Taxa Técnica
- Créditos dos prémios de eventuais entregas extraordinárias, líquidos de encargos de subscrição
- Créditos de eventuais participações nos resultados distribuídas
- Débitos dos encargos de gestão
- Débitos de eventuais resgates parciais.
Transferência
A transferência de PPR, total ou parcial, é possível. Contudo pode existir cobrança de comissões pela transferência de planos de poupança onde não haja rendibilidade ou capital garantido é proibida. No caso dos planos de poupança com garantia de capital ou de rendibilidade, a comissão de transferência não pode ser superior a 0,5% do valor a transferir.
Taxa Técnica de Juro
Taxa de juro garantida pelo segurador, definida anualmente. A taxa técnica inicial é informada ao tomador na data da celebração do contrato. A taxa técnica aplicada em cada ano seguinte, será informada ao tomador.
Tomador
Entidade (singular ou coletiva) que celebra o contrato de seguro com o Segurador, sendo responsável pelo pagamento dos prémios.
Tributação
O rendimento é tributado em sede de IRS no momento da sua disponibilização, nas seguintes condições:
Nos reembolsos efetuados ao abrigo das situações previstas na legislação (inclusive em caso de morte do segurado), o rendimento é tributado à taxa mínima de 8%, se o recebimento ocorrer sob a forma de capital, ou de acordo com as regras da categoria H (Pensões), se ocorrer sob a forma de renda.
Nos reembolsos efetuados fora das situações previstas na legislação, o rendimento é tributado à taxa de 8,6%, se o reembolso ocorrer a partir do oitavo ano, ou 17,2%, se ocorrer entre o quinto e o oitavo ano, desde que, pelo menos, 35% do investimento total tenha sido efetuado na primeira metade do contrato. Caso contrário, ou se o reembolso ocorrer até ao quinto ano, a tributação sobre o rendimento é 21,5%. A tributação sobre os rendimentos depende da data em que os montantes reembolsados foram investidos aplicando-se as condições que vigoravam à data do investimento.
Vencimento do contrato
Termo ou fim do contrato de seguro. Em certas modalidades de seguros de vida é o momento em que é pago o capital seguro.
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