Vantagens na compra, venda ou arrendamento de casa

A garantia de total segurança e tranquilidade

Quer vender, comprar ou arrendar uma casa? O ACP ajuda!

A escolha ou venda de uma casa é sempre um dos passos mais importantes da vida, mas como encontrar profissionais conhecedores e de confiança? O ACP fez uma parceria com a equipa KW2ACP, dos consultores Francisco Sena e Isabel Salgado, para criar vantagens exclusivas para os sócios e garantir a total segurança e tranquilidade em todo o processo.

Condições e vantagens para sócios na compra ou venda de casa

As vantagens dos sócios ACP variam em função do valor da transação e são válidas quando sejam utilizados os acessos indicados abaixo.


Transações inferiores a
100.000€



  • Na venda
    • Oferta de 5 anuidades da quota de sócio Ouro + Cônjuge (na escritura).
    • comissão de intermediação a pagar à agência é de 4.000€+IVA, para imóveis de valor até 40.000€, e de 5.000€+IVA, para imóveis entre 40.000€ e 100.000€.
  • Na compra
    • Oferta de 5 anuidades da quota de sócio Ouro + Cônjuge (na escritura).

 


Transações entre
100.000€ e 300.000€



  • Na venda
    • Oferta de 5 anuidades da quota de sócio Ouro + Cônjuge (na escritura).
    • Comissão de intermediação a pagar à agência é de 5% + IVA.
  • Na compra
    • Oferta de 5 anuidades da quota de sócio Ouro + Cônjuge (na escritura).

 


Transações entre
300.000€ e 750.000€



  • Na venda
    • Oferta de 10 anuidades da quota de sócio Ouro + Cônjuge (na escritura).
    • Comissão de intermediação a pagar à agência é de 5% + IVA.
  • Na compra
    • Oferta de 10 anuidades da quota de sócio Ouro + Cônjuge (na escritura).
    • Oferta do ato notarial da escritura (em notário, solicitador ou casa-pronta).

 


Transações superiores
a 750.000€



  • Na venda
    • Oferta de 10 anuidades da quota de sócio Ouro + Cônjuge (na escritura).
    • Comissão de intermediação a pagar à agência é de 4% + IVA.
  • Na compra
    • Oferta de 10 anuidades da quota de sócio Ouro + Cônjuge (na escritura).
    • Oferta do ato notarial da escritura (notário, solicitador ou casa-pronta).

 

Condições e vantagens para sócios no arrendamento de casa

  • Tanto o sócio ACP proprietário como o sócio ACP arrendatário recebem a oferta de 1 anuidade de quota de sócio Ouro + Cônjuge (na assinatura do contrato de arrendamento).
  • No caso do propietário, a comissão de intermediação a pagar à agência imobiliária pela intermediação: 150% do valor de uma renda + IVA.

Como funciona

Se está interessado em comprar, vender e arrendar casa, o acesso a este serviço é simples e direto. Envie o seu pedido de contacto por uma das 3 vias abaixo mencionadas.

  1. Clique no botão abaixo e preencha os seus dados

  2. QUERO SER CONTACTADO

     

  3. Por email: envie mensagem para [email protected] com indicação de:
    - nome e número de sócio
    - contacto telefónico e email
    - mensagem indicando pretender ser contactado sobre um imóve sito em (morada)
  4. Por telefone ou SMS: contacte os consultores dedicados Francisco Sena ou Isabel Salgado (tel. 926515700), e indique sempre os dados acima referidos.

Em todos os casos – arrendamento, compra ou venda

  • Os sócios ACP dispõem de uma equipa imobiliária exclusiva e dedicada, composta por dois consultores imobiliários: Francisco Sena e Isabel Salgado, que mobilizarão a capacidade mais ampla da rede nacional sempre que adequado.
  • Para ter acesso a todas as vantagens deste serviço basta apenas ser sócio e ter as quotas em dia.
  • As ofertas são aplicáveis apenas em situações de utilização do canal previsto como primeiro ponto de contacto na rede imobiliária, excluindo-se todas as situações com contacto prévio ou processo de compra e venda já iniciado.
  • As ofertas acima mencionadas estão limitadas a uma oferta por negócio ou sócio e, também, a 0,75% ou 1% do valor da escritura de compra/venda, se o valor desta for inferior a 750.000€ ou superior a 750.000€, respetivamente.
  • As condições válidas e em vigor são regularmente atualizadas neste site sobrepondo-se a quaisquer outras anteriormente divulgadas.
  • Só são aceites negócios respeitando a lei e que envolvam imobiliárias com AMI (Alvará de Mediação imobiliária), com o preçário de comissionamento da angariação no mínimo igual ao da KW e que aceitem partilha com a KW.
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