Operação Stop: direitos e deveres dos condutores

Como reagir se for mandado parar

Com o objetivo principal de regular, controlar e prevenir a sinistralidade rodoviária, as operações Stop são procedimentos de fiscalização bem conhecidos dos condutores. Este tipo de operação é implementado em pontos estratégicos, assim como em fases de maior movimentação nas estradas. Seja em que momento for, quando um condutor é sinalizado por um agente da autoridade, o primeiro passo é abrandar a velocidade, cumprindo o que o agente indicar.

Mas se este é um dever do condutor, também é importante não esquecer que o mesmo tem direitos. Neste artigo, indicamos-lhe como deve proceder perante uma operação Stop.

Posso recusar parar numa operação Stop?

Se não parar numa operação Stop pode incorrer no pagamento de uma coima entre 500€ e 2500€ ou ficar inibido de conduzir. Recusar o controlo policial, quando a ordem é legítima, é considerado crime de desobediência, punível com multa ou mesmo pena de prisão. É o mesmo tipo de crime que pode ocorrer se, numa operação Stop, o condutor recusar efetuar o teste do balão.

Deveres do condutor

Perante uma operação Stop, todos têm deveres: tanto as autoridades, como o próprio condutor. Este último tem o dever de:

  • Praticar uma condução defensiva

Não deve pôr em causa a sua própria segurança, a dos agentes ou dos demais utentes da estrada.

  • Obedecer às autoridades

No decorrer de uma operação Stop, o condutor deve ter um comportamento exemplar perante os agentes de autoridade, cumprindo o indicado. Caso contrário, pode ser acusado de crime de desobediência.

  • Efetuar as ações solicitadas

Durante este tipo de operação, o agente precisa de verificar os documentos do condutor, assim como os da viatura, os quais deverão ser cedidos pelo condutor. Além disso, pode ser necessário realizar um teste para verificar a eventual presença de álcool (o chamado teste do balão) ou de outras substâncias. A realização deste teste não deve ser recusada, caso contrário, incorre num crime de desobediência, punível com inibição de conduzir de 3 meses a 3 anos.

  • Ter os documentos pessoais e do carro

É importante o condutor ter sempre consigo os seus documentos, assim como os da viatura. Caso não se faça acompanhar dos mesmos, pode ser sancionado com uma coima entre os 60€ e os 300€.

Direitos do condutor

O condutor não tem apenas deveres perante as autoridades. Também tem direitos, os quais devem ser respeitados:

  • Princípio da igualdade

Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado devido à sua raça, orientação sexual, condição social, religião ou outros aspetos ou escolhas pessoais. Isto é, todos os condutores devem ser tratados de igual forma, com respeito e cortesia.

  • Privacidade

As autoridades não podem revistar o veículo sem a autorização do cidadão. Caso contrário, estão a invadir uma propriedade privada. Porém, a lei prevê que caso existam indícios de prática criminosa, são autorizadas apreensões de bens que lhe estejam associados.

  • Teste do balão

Caso no teste do balão seja detetado álcool num valor acima da legalidade, o condutor tem o direito de pedir uma contraprova. Esta pode implicar a deslocação a um hospital, para a realização de um teste de sangue. As despesas tanto das deslocações como do teste são da responsabilidade dos condutores, de acordo com a lei.

Os seus direitos não foram respeitados?

Se perante uma operação Stop sente que os seus direitos não foram respeitados ou caso tenha havido violência física ou psicológica por parte das autoridades, é possível apresentar queixa por email, carta-registada (com aviso de receção) ou presencialmente nas instalações da Inspeção-Geral da Administração Interna (GAI). Esta é a entidade de controlo dos atos praticados por elementos das forças e serviços de segurança. Mas pode, também, recorrer a uma queixa-crime no tribunal.

 

E se for sócio ACP? 

Seja qual for o método como pretende apresentar a queixa, se for sócio ACP, pode contar sempre com o serviço de Assistência Jurídica do clube. Gratuito, este serviço apoia-o em questões relacionadas com o veículo, relações com seguradoras, questões relativas a acidentes ou relações com autoridades fiscais e administrativas.

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