Com o objetivo principal de regular, controlar e prevenir a sinistralidade rodoviária, as operações Stop são procedimentos de fiscalização bem conhecidos dos condutores. Este tipo de operação é implementado em pontos estratégicos, assim como em fases de maior movimentação nas estradas. Seja em que momento for, quando um condutor é sinalizado por um agente da autoridade, o primeiro passo é abrandar a velocidade, cumprindo o que o agente indicar.
Mas se este é um dever do condutor, também é importante não esquecer que o mesmo tem direitos. Neste artigo, indicamos-lhe como deve proceder perante uma operação Stop.
Posso recusar parar numa operação Stop?
Se não parar numa operação Stop pode incorrer no pagamento de uma coima entre 500€ e 2500€ ou ficar inibido de conduzir. Recusar o controlo policial, quando a ordem é legítima, é considerado crime de desobediência, punível com multa ou mesmo pena de prisão. É o mesmo tipo de crime que pode ocorrer se, numa operação Stop, o condutor recusar efetuar o teste do balão.
Deveres do condutor
Perante uma operação Stop, todos têm deveres: tanto as autoridades, como o próprio condutor. Este último tem o dever de:
- Praticar uma condução defensiva
Não deve pôr em causa a sua própria segurança, a dos agentes ou dos demais utentes da estrada.
No decorrer de uma operação Stop, o condutor deve ter um comportamento exemplar perante os agentes de autoridade, cumprindo o indicado. Caso contrário, pode ser acusado de crime de desobediência.
- Efetuar as ações solicitadas
Durante este tipo de operação, o agente precisa de verificar os documentos do condutor, assim como os da viatura, os quais deverão ser cedidos pelo condutor. Além disso, pode ser necessário realizar um teste para verificar a eventual presença de álcool (o chamado teste do balão) ou de outras substâncias. A realização deste teste não deve ser recusada, caso contrário, incorre num crime de desobediência, punível com inibição de conduzir de 3 meses a 3 anos.
- Ter os documentos pessoais e do carro
É importante o condutor ter sempre consigo os seus documentos, assim como os da viatura. Caso não se faça acompanhar dos mesmos, pode ser sancionado com uma coima entre os 60€ e os 300€.
Direitos do condutor
O condutor não tem apenas deveres perante as autoridades. Também tem direitos, os quais devem ser respeitados:
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado devido à sua raça, orientação sexual, condição social, religião ou outros aspetos ou escolhas pessoais. Isto é, todos os condutores devem ser tratados de igual forma, com respeito e cortesia.
As autoridades não podem revistar o veículo sem a autorização do cidadão. Caso contrário, estão a invadir uma propriedade privada. Porém, a lei prevê que caso existam indícios de prática criminosa, são autorizadas apreensões de bens que lhe estejam associados.
Caso no teste do balão seja detetado álcool num valor acima da legalidade, o condutor tem o direito de pedir uma contraprova. Esta pode implicar a deslocação a um hospital, para a realização de um teste de sangue. As despesas tanto das deslocações como do teste são da responsabilidade dos condutores, de acordo com a lei.
Os seus direitos não foram respeitados?
Se perante uma operação Stop sente que os seus direitos não foram respeitados ou caso tenha havido violência física ou psicológica por parte das autoridades, é possível apresentar queixa por email, carta-registada (com aviso de receção) ou presencialmente nas instalações da Inspeção-Geral da Administração Interna (GAI). Esta é a entidade de controlo dos atos praticados por elementos das forças e serviços de segurança. Mas pode, também, recorrer a uma queixa-crime no tribunal.
E se for sócio ACP?
Seja qual for o método como pretende apresentar a queixa, se for sócio ACP, pode contar sempre com o serviço de Assistência Jurídica do clube. Gratuito, este serviço apoia-o em questões relacionadas com o veículo, relações com seguradoras, questões relativas a acidentes ou relações com autoridades fiscais e administrativas.
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