Transformação de veículos

De 2 para 5 lugares? O ACP trata de tudo por si.

A redução do imposto sobre veículos a que estão sujeitos os veículos de mercadorias derivados de passageiros, faz com que muitas pessoas optem por adquirir um veículo deste género. Porém outras necessidades fazem com que seja pedida a posteriori a alteração de veículo de mercadorias para veículos passageiros.

Para efectuar este procedimento, primeiro há que efectuar a regularização prévia do Imposto Sobre Veículos.

O ISV a pagar na transformação de um veículo de dois para cinco lugares, consta no diferencial entre o valor do imposto pago no acto da matricula em novo e o valor a pagar à data da transformação com a respectiva redução de número de anos de uso (verifique abaixo a tabela de redução para os veículos usados).

Anos de Matrícula% de Redução
Mais de 1 a 2 anos de uso 20
Mais de 2 e até 3 anos de uso 28
Mais de 3 e até 4 anos de uso 35
Mais de 4 e até 5 anos de uso 43
Mais de 5 anos de uso 52

Consulte mais informações e ISV vigente na Autoridade Tributária e Aduaneira


Processo com plano Geral de Transformação

Os documentos necessários são:

  • Impressos modelo 9 
  • Certificado comprovativo da conformidade da transformação com o plano geral (Documentos emitidos pelo representante oficial da marca) 
  • Documento alfandegário (DAV) comprovativo da regularização do Imposto Sobre Veículos
  • Documento de identificação do veículo (Livrete+Título de Registo de Propriedade ou Certificado de matrícula) 
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia)

Processo sem plano Geral de Transformação

Neste caso, os documentos necessários são:

  • Impresso modelo 9
  • Documento alfandegário (DAV) comprovativo da regularização do Imposto Automóvel 
  • Documento de identificação do veículo (Livrete+Título de Registo de Propriedade ou Certificado de matrícula) 
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia) 
  • Pedido de aprovação de plano individual de transformação 
  • Desenhos de veículo transformado à escala adequada (o desenho deve apresentar as alterações pretendidas através das vistas lateral, cima e retaguarda, devidamente cotadas) 
  • Memoria descritiva sucinta.


Precisa esclarecer alguma dúvida ou ajuda neste processo?
 
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ou ligue 215 915 915 

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