Ao adquirir uma viatura, esta está sujeita a IVA, sobre o preço base, sobre o Imposto Automóvel, sobre o Serviço de Gestão de Pneus Usados e sobre os custos de transporte, legalização e preparação do veículo.
Os profissionais liberais, empresas e ENI poderão deduzir o IVA pago na aquisição no caso de serem viaturas de mercadorias.
Os cidadãos portadores de deficiência, à semelhança da redução que têm direito no imposto automóvel, beneficiam da isenção de IVA.
Para obter estes benefícios, têm de apresentar à entidade vendedora, antes de a viatura ser matriculada, o documento emitido pelo director-geral das Alfândegas, concedendo a isenção.
A isenção não pode ser fruída por cada beneficiário relativamente a mais de um veículo, em cada cinco anos, excepto se por motivos alheios ao beneficiário, acidente involuntário com danos irreparáveis, roubo ou outros, que conduzam à eliminação da viatura.
No caso de alienação da viatura, antes de findo o prazo de cinco anos, implicará o pagamento do Imposto Automóvel proporcional ao tempo que faltar para o termo do período.