Porquê escolher um PPR - Plano Poupança Reforma?
O PPR ACP é uma das melhores opções de poupança a longo prazo, para si ou para os seus filhos e netos, sobretudo devido às vantagens fiscais inerentes.
Quando subscreve o PPR, tem logo um retorno potencial no reembolso do IRS de 20% sobre o montante entregue. De acordo com os valores previstos na lei, pode deduzir 20% do valor das suas entregas em PPR no seu IRS, até ao limite de 400€ por pessoa (conforme a idade).
Outra das vantagens do PPR é que em caso de resgate / liquidação do PPR, a taxa mínima de imposto é de apenas 8% sobre os rendimentos gerados após cumprido o prazo do contrato ou nas condições previstas na lei, mais benéfico face aos 28% de imposto que paga com outros produtos de poupança – depósitos a prazo, certificados, ações, etc., ou seja, um benefício direto de 20 pontos percentuais. Além disso, as vantagens do PPR alargam-se também a outras questões fiscais como a transmissão de património e capitalização de juros.
A terceira vantagem é a flexibilidade de entregas, permitindo que possa reforçar o seu PPR todos os meses, a partir de 25€/mês.
Vantagens do Plano Poupança Reforma ACP com capital e rentabilidade garantidos
A incerteza da volatilidade nos mercados de ações, a inflação e as taxas de juro, a desconfiança perante os distúrbios geopolíticos, bem como a real perspetiva de queda de rendimento no período da reforma, alertam para a necessidade de estar atento a todas as opções de poupança.
CAPITAL GARANTIDO
No final do prazo da poupança.
RENTABILIDADE GARANTIDA
Taxa definida anualmente (2,1% em 2024) + participação de resultados.
VANTAGENS FISCAIS
Benefícios na subscrição e no resgate face a outros produtos de poupança.
ACOMPANHAMENTO
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O segredo não é poupar, mas saber poupar.
O Plano Poupança Reforma ACP é um produto de poupança sem risco de capital no final do prazo do contrato de poupança, com rentabilidade garantida, fiscalidade atrativa e baixos custos. Este PPR apresenta uma taxa definida anualmente sobre as entregas efetuadas no primeiro ano e participação de resultados nos seguintes, com total flexibilidade no modelo de entregas.
Benefício fiscal em sede de IRS quando subscreve
Ao subscrever o Plano Poupança Reforma ACP, beneficia de uma vantagem fiscal anual, que lhe permite deduzir ao seu IRS, 20% do valor das suas entregas em PPR, até ao limite de 400€ por pessoa. Esta dedução máxima varia em função da sua idade.
Fiscalidade do PPR Plano Poupança Reforma no resgate
Os PPR têm uma fiscalidade atrativa, com taxas muito favoráveis para o imposto sobre as mais-valias. O imposto só é retido na altura em que efetua o resgate, o que permite uma maior capitalização dos juros e rentabilização até esse momento. Ao compararmos com outras soluções de poupança (depósitos a prazo, certificados de aforro, ações, etc onde a taxa de imposto é de 28%, o PPR é claramento vantajoso com um imposto que pode ser de apenas 8%*.
Regime excecional de resgate: até 31 de Dezembro de 2024, os PPRs podem ser resgatados sem penalização até ao limite mensal do IAS (509,26€ em 2024) nos termos da Lei n.º 19/2022. Também é permitido efetuar o resgate total ou parcial para pagamento de prestações do crédito para habitação própria permanente, dispensando a obrigação de permanência mínima de 5 anos.
*Condições previstas na Lei para o reembolso: reforma, mais de 60 anos de idade, despesas de educação e pagamento de prestações de crédito à habitação e mais de 5 anos de duração do investimento; doença grave, morte, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho.
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Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. ACP Mediação de Seguros, SA-Av. da República, 62 -F -2 ° 1069-210 Lisboa, Mediador de Seguros inscrito em 27.01.2007, no registo da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente de Seguros, sob o n2 407047089/3, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt. O ACP Mediação de Seguros SA não assume a cobertura de riscos. Contratado com a Mapfre Seguros de Vida S.A. que conferiu poderes necessários ao ACP Mediação de Seguros SA para apresentar e propor a celebração de contratos de seguro e autorizou o recebimento de prémios de quaisquer seguros por si mediados..