Todos os anos, milhares de veículos rumam a uma avaliação: a inspeção automóvel, também designada por Inspeção Periódica Obrigatória (IPO). O objetivo é a avaliação das condições de funcionamento dos veículos e garantir maior segurança rodoviária.
De acordo com o Relatório Anual de Inspeções Técnicas de Veículos Rodoviários do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), em 2019 passaram 6.013.824 veículos pelos centros de inspeção do país. Destes, 542.379 reprovaram. Contudo, a taxa de reprovação na inspeção automóvel tem vindo a diminuir ao longo dos anos: em 2015 era de 10,77%, descendo para 9,89% em 2017; em 2019, baixou para 9,02%. Se o seu veículo fez parte desta percentagem, não corra riscos: o ACP disponibiliza aos sócios um serviço de pré-inspeção automóvel por apenas 25€. Lembre-se que a inspeção automóvel é obrigatória por lei.
Causas de reprovação
Nem todos os veículos reprovam na inspeção pelos mesmos motivos. Existem diferentes tipos de deficiências, as quais são agrupadas consoante o grau de gravidade:
- Tipo 1: consideradas pequenas deficiências, não afetam gravemente as condições de funcionamento do veículo nem interferem diretamente com as condições de segurança do mesmo. Por si só, não implicam uma apresentação do veículo para verificar se a reparação foi efetuada.
- Tipo 2: afetam gravemente as condições de funcionamento do veículo ou interferem diretamente com as condições de segurança ou desempenho ambiental. Resolvidos todos os problemas, é necessária nova inspeção para verificação das reparações.
- Tipo 3: são as deficiências mais graves, o que implica a paralisação imediata do veículo. Tal como no tipo 2, também este tipo de deficiência exige nova inspeção para confirmação das reparações das anomalias.
No entanto, se um veículo indicar apenas uma deficiência do Tipo 1, não significa que chumbe na inspeção. Tal só acontece quando apresentar mais do que 5 deficiências deste tipo ou uma ou mais deficiências do Tipo 2 ou do Tipo 3. A não correção das deficiências apontadas é também motivo de reprovação.
Regras em vigor
A partir de 2020 passou a contar o número de quilómetros entre inspeções, “no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados”, lê-se no site IMT. Ou seja, este tipo de informação passa a constar na ficha de inspeção, mantendo-se como informação obrigatória nas inspeções seguintes.
Outra deficiência introduzida foi o “controlo das necessárias operações de "Recall" quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente”. Também as condições de limpeza da viatura passam agora a dar direito a chumbo, caso prejudiquem as observações durante a inspeção. Foram também incorporados novos valores máximos de opacidade, de modo a aferir as emissões de óxido de azoto dos veículos a gasóleo e para detetar os condutores que retiram os filtros de partículas das viaturas.
As novas realidades do setor automóvel são agora também tidas em conta, com a introdução de deficiências específicas para veículos híbridos e elétricos, assim como para viaturas de transporte de crianças e de deficientes e anomalias com os sistemas de Direção Assistida Eletricamente (EPS), Sistema Eletrónico de Travagem (EBS) e Controlo Eletrónico de Estabilidade (ESC).
Principais causas de reprovação na inspeção automóvel
De acordo com o Relatório Anual de Inspeções Técnicas de Veículos Rodoviários, os problemas com luzes e equipamento eletrónico são as principais causas de reprovação em veículos ligeiros e pesados (já nos reboques e semi-reboques, são os travões). Mas também a direção, suspensão, quadro, acessórios, escape e ruídos são motivos habituais de chumbo na inspeção. De entre as falhas mais comuns, destacam-se:
- Fugas de combustível
- Desalinhamento ou folga da direção
- Mau funcionamento das luzes, refletores e interruptores
- Mau estado da bateria ou das fixações elétricas
- Matrícula deformada
- Jantes deformadas ou diferentes no mesmo eixo
- Pára-choques em mau estado
- Funcionamento desadequado do manómetro
- Danificação das válvulas de travagem
- Perda de óleo dos travões
- Deterioração dos espelhos retrovisores
- Saliências dos pneus inferiores a 1,6mm de profundidade ou com deformação nas paredes laterais
- ABS deficiente
- A não identificação de GPL, quando aplicável
O automóvel reprovou. E agora?
Antes de tudo, importa saber por que motivo chumbou o veículo na inspeção. Dependendo das deficiências apontadas, existem diferentes condições de utilização.
Quando reprovado com deficiências do Tipo 1, é possível circular com o veículo. Porém, há um prazo de 30 dias para fazer todas as reparações antes de voltar ao centro de inspeção. Caso o seu veículo tenha sido aprovado na inspeção automóvel, mas foram apontadas menos de 5 deficiências do Tipo 1, deve repará-las. Caso contrário, na inspeção seguinte, estas assumem o grau de deficiência Tipo 2.
Se o veículo for reprovado com deficiências Tipo 2 relacionadas com o sistema de direção, de suspensão ou travagem, deixa de poder transportar passageiros ou carga até não ser aprovado em inspeção. Também aqui, há um limite de 30 dias até nova inspeção.
No caso de deficiências do tipo 3, é apenas permitida a circulação para deslocação até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspeção (que também deve ser efetuado no prazo máximo de 30 dias).
Inspeção automóvel sempre aprovada
A inspeção automóvel é obrigatória por lei, havendo coimas previstas caso os veículos não a possuam ou não tenham sido submetidos à inspeção no prazo estipulado. As multas podem ir dos 250 aos 1250€, dependendo da contraordenação e do tipo de veículo. É importante escolher um serviço de pré-inspeção que auxilie no caso de o veículo reprovar na inspeção automóvel.
Com os Serviços Rápidos ACP, o seu veículo é tratado de forma célere por mecânicos credenciados, com peças originais selecionadas. E os sócios ACP usufruem ainda de um benefício extra: até 30% de desconto em material.
Marque uma pré-inspeção