O automóvel é uma ferramenta indispensável no dia-a-dia, constituindo os veículos ligeiros o meio de transporte privado mais comum. A condução destes veículos é permitida a partir dos 18 anos, através da carta de condução da categoria B. Mas serão os ligeiros os únicos veículos que pode conduzir?
De acordo com a legislação vigente, os titulares da carta de condução B podem conduzir veículos categorizados como B e B1. Com a mesma carta, é igualmente possível conduzir, com condicionantes, os veículos das categorias AM e A1.
Com a entrada em vigor das alterações ao Código da Estrada, sem esquecer a introdução da nova carta de condução e do sistema de pontos, é importante ter atenção aos veículos a que está realmente habilitado a conduzir, de modo a evitar penalizações. Por exemplo, será que pode conduzir motociclos, reboques ou tratores agrícolas? Se está a pensar em tirar a carta de ligeiros ou em renová-la, conheça os veículos que pode conduzir.
Motociclos
Embora a carta de condução B permita a condução de motociclos, devem ser cumpridas as seguintes regras:
- O condutor tem de ter idade igual ou superior a 25 anos.
- A cilindrada do motociclo não deve ser superior a 125 cm3 e a potência máxima não deve ultrapassar os 11 kW.
- Os motociclos com carro lateral estão excluídos desta categoria.
Triciclos
O triciclo é classificado como um veículo composto por três rodas que segue as seguintes características:
- Por construção, excede em patamar a velocidade de 45 km/h.
- Um motor de propulsão cuja potência máxima ultrapassa 4 kW ou uma cilindrada superior a 50 cm3.
- À semelhança dos motociclos, o condutor precisa de ter, no mínimo, 21 anos para poder conduzir estes veículos.
Automóveis ligeiros
Este é o exemplo mais comum. Contudo, é importante perceber o que se entende por “automóveis ligeiros”:
- Veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 quilos.
- Transporte até ao máximo de 9 passageiros, incluindo o condutor.
- Pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada até 750 kg.
- É necessário possuir a idade mínima de 18 anos, com a possibilidade de iniciar as aulas teóricas 6 meses antes.
Veículos agrícolas e máquinas
industriais ligeiras
São os veículos destinados a atividades agrícolas e florestais, como tratocarros ou motocultivadores, ou de equipamentos montados para fins industriais. Todas estas máquinas requerem a carta de condução da categoria B, desde que:
- A massa máxima autorizada do conjunto não seja superior a 6000 kg, para tratores agrícolas ou florestais, ou 3500 kg, para máquinas agrícolas, florestais ou industriais.
- O condutor tenha frequentado a formação COTS (Conduzir ou Operar Tratores em Segurança).
Quadriciclos
Com a carta de condução de categoria B pode conduzir quadriciclos, quer para uso desportivo ou pessoal, desde que:
- A massa máxima sem carga não ultrapasse os 450 ou 600 kg (conforme a finalidade do veículo).
- A potência total não seja superior a 15 kW.
Uma escola que dá prioridade à aprendizagem
Desde sempre centradas na segurança e na qualidade, as escolas de condução ACP têm por lema ensinar a conduzir e não apenas a tirar a carta. Com profissionais experientes, uma frota recente e adequada, um dos seus grandes objetivos é a passagem à primeira.
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