Sabe quando deve fazer a inspeção ao seu automóvel?
Este é o princípio básico nos veículos ligeiros: quando completar quatro anos sobre a data da matrícula terá de levá-lo à inspeção, seguindo-se posteriormente inspeções a cada dois anos, até completar oito anos. Depois, as inspeções obrigatórias são anuais. Mas atenção: a inspeção deve ser feita o mais tardar até ao dia de aniversário do automóvel.
Saiba quando é a próxima inspeção do seu veículo e o centro de inspeção mais próximo de si.
O que deve verificar antes da inspeção automóvel
Além da verificação das condições de conservação da carroçaria e dos interiores, da verificação de eventuais perdas de fluídos e da existência do triângulo de pré-sinalização homologado e em funcionamento, bem como do colete retrorrefletor, verifique ainda:
- Eficiência dos limpa pára-brisas e de vidros partidos
- Sinalização luminosa: mudança de direção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro
- Luzes de presença, médios e máximos
- Pneus: relevo do piso com pelo menos 1,6 mm
- Espelhos retrovisores: superfície refletora, fixação e regulação
- Funcionamento correto dos cintos de segurança
Está na altura de fazer a inspeção? Deixe com o ACP.
Sabia que milhares de viaturas chumbam na inspeção periódica obrigatória, todos os anos, por razões que teriam uma fácil resolução?
Com vista à preparação do carro para a inspeção, o ACP disponibiliza aos seus sócios um serviço de pré-inspeção automóvel, efetuado numa das oficinas da rede de Serviços Rápidos, pelo preço de 25€.
Se a inspeção for realizada pelo ACP (com pré-inspeção incluída), o preço corresponde a 65€.
Verifique a localização da oficina ACP mais perto de si e respetivo horário:
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Veículos sujeitos a Inspeção Periódica Obrigatória:
***A calendarização das inspeções periódicas aos motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes;
A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 só produz efeitos a partir da publicação da portaria acima referida.