Direitos dos Consumidores sobre o Gás e a Eletricidade

Conheça os mecanismos que tem ao dispor

O gás e a eletricidade são considerados serviços públicos essenciais da sociedade pois são vitais para a realização das atividades do dia-a-dia. Por isso, de forma a garantir que estes serviços são fornecidos corretamente, a lei criou mecanismos de proteção dos consumidores. Neste artigo, damos-lhe a conhecer quais.

Tanto o setor do gás como o da eletricidade, por serem serviços públicos essenciais, regem-se por direitos gerais que garantem ao consumidor:

  • A qualidade dos bens e serviços fornecidos
  • A proteção da saúde e da segurança física: a prestação do serviço deve ser realizada sem riscos para a saúde e segurança física do consumidor
  • A prevenção e reparação dos danos: a indemnização dos danos que resultem do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos

Além destes, o consumidor de gás e electricidade é salvaguardado por direitos que são específicos dos setores.

Direito à informação

O consumidor tem direito a ser informado em relação aos preços e às tarifas, segurança dos equipamentos, faturação, formas de pagamento, qualidade dos serviços e todas as regras e regulamentação existente sobre reclamação e suspensão do fornecimento do serviço.

A entidade fornecedora destes serviços deve expor, de forma clara, as condições da prestação do serviço, como o nível de tensão da eletricidade ou de pressão do gás, a potência requisitada da eletricidade ou a capacidade máxima do gás natural e as características da rede e da instalação.

As faturas devem indicar o consumo efetivo de energia elétrica, de forma detalhada, e discriminar os serviços prestados. E note que é proibido, por lei, cobrarem serviços mínimos.

Mudar de fornecedor

Os fornecedores de eletricidade e/ou gás não estão autorizados a impor obrigações desproporcionais que impeçam os consumidores de mudar de fornecedor. O consumidor tem o direito de mudar de fornecedor sem o pagamento de quaisquer encargos, desde que cumpra os termos e condições do contrato original (por exemplo, o período de pré-aviso ou a duração mínima acordada para o contrato).

Esta mudança pode ocorrer até quatro vezes em cada período de 12 meses. O consumidor receberá do seu anterior fornecedor o apuramento de contas final, até ao período máximo de seis semanas após a mudança.

Proteção jurídica

Caso um cliente efetue uma reclamação, a entidade prestadora do serviço dispõe de 15 dias úteis (no caso da eletricidade) ou de 20 dias úteis (no caso do gás natural) para emitir uma resposta.

Se o prazo for ultrapassado ou caso não concorde com a resposta que lhe foi dada, o cliente pode reenviar a reclamação para a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

É importante que conheça estes direitos para que os possa reclamar. Sabia, por exemplo, que tem o direito a não pagar faturas que perfaçam mais de meio ano? Isto acontece porque o direito ao recebimento do preço do serviço prestado caduca no prazo de seis meses após a sua prestação.

Portanto, se houver um erro de faturação, por exemplo, por parte da entidade prestadora do serviço e o cliente tiver pago uma importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o prestador dispõe de seis meses após o pagamento para cobrar a diferença. É necessário ainda, que a entidade o comunique por escrito, no mínimo 10 dias úteis antes da data limite de pagamento.

Agora que sabe que direitos dispõe, não se esqueça de simular, comparar e fazer um consumo consciente do gás e da luz em casa.

 

Artigo desenvolvido por ComparaJá.pt
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