Cuidar bem do seu melhor amigo e dar-lhe toda a assistência médica necessária, além de complexo pode ser também dispendioso.
Atualmente, o IVA das despesas veterinárias já pode ser deduzido em sede de IRS. Os consumidores que apresentem faturas de despesas em cuidados de saúde médico veterinária, podem deduzir 15% do IVA suportado com estas despesas, até um limite total de 250 euros.
Saiba quais as despesas veterinárias que podem ser deduzidas no IRS
- Atividades veterinárias com ou sem internamento para animais de criação e/ ou de estimação;
- Cuidados médico-veterinários prestados em determinados locais tais como hospitais, clínicas, canis, explorações agrícolas e centros de atendimento;
- Tratamentos cirúrgicos;
- Procedimentos de diagnóstico;
- Transporte de animais doentes;
- Rações e alimentações apenas são consideradas caso se trate de uma dieta especial e prescrita pelo médico veterinário assistente.
Para poder deduzir estes gastos, é necessário que a empresa que lhe prestou o serviço tenha atividade aberta na seção M, classe 75000, do CAE.
Conheça também quais as despesas com os seus animais que não podem ser deduzidas no IRS
- serviços de hotel
- banhos
- tosquias
- outros serviços para animais de estimação sem valência de cuidados médicos
- inseminação artificial para criação
- ações de controlo veterinário na produção de alimentos
- despesas decorrentes de arrendamentos de espaços para pastagens
- brinquedos e acessórios.
- Uma vez que só as dietas especiais é que podem ser consideradas para benefícios fiscais, toda a alimentação que estiver fora deste contexto não poderá ser considerada.
Assim, sempre que surja alguma despesa que esteja enquadrada como dedútivel, não se esqueça de colocar o número de identificação fiscal na fatura.
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