Desde a sua estreia, em 1901, que o Código da Estrada é o documento que regula o trânsito de pessoas e veículos.
O Código da Estrada tem acompanhado as mudanças, estando atualmente na sua 23ª versão. Hoje, este documento reflete os novos conceitos, usos e tecnologias, com um objetivo em vista: a segurança rodoviária dos utentes da via pública.
Falemos das principais alterações e aquelas que causam maior impacto.
As alterações mais recentes
2020
O Decreto-Lei 2/2020 passa a considerar uma infração grave a utilização de telemóvel ao volante (com coimas mais elevadas e perda de 3 pontos) e passa a proibir o aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados. Nos veículos lentos (tractores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais), passa a ser obrigatório instalar e utilizar arcos de protecção. Também nas trotinetes elétricas e na condução de veículos TVDE há alterações a ter em conta. Por fim, uma indicação sobre a desmaterialização de documentos e de processos com a possibilidade de uso de cartas de condução digitais e notificações em processos contra-ordenacionais por via electrónica. Obtenha mais informações.
2018
O Decreto-Lei nº 107/2018 dota os órgãos municipais de competências para regular, fiscalizar, decidir contraordenações e aplicar coimas referentes ao estacionamento na via pública.
No entanto, esta alteração não obsta à fiscalização do estacionamento por empresas dentro da zona de estacionamento na sua área concessionada.
2017
A Lei nº47/2017 passa a considerar uma contraordenação grave a paragem ou estacionamento em lugares reservados a veículos de pessoas com deficiência.
No mesmo ano, o Decreto-Lei nº151/2017 torna legal a condução de um veículo motorizado de duas ou três rodas a partir dos 14 anos, mediante a autorização dos pais e a frequência com aproveitamento de uma ação de formação autorizada pelo IMT.
Podem conduzir veículos de combustão interna, com limites de 50 cm3 de cilindrada e velocidade máxima de 45 Km/h, ou elétricos com uma potencia nominal máxima de 4 kW. Esta “licença” especial caduca quando o jovem atingir os 16 anos.
O mesmo documento atualiza o regime de condução de veículos agrícolas. Assim, torna-se obrigatório frequentar uma ação de formação e avaliar as aptidões físicas, mentais e psicológicas em serviços clínicos especializados. Esta norma aplica-se a:
- Condutores da Categoria B para veículos agrícolas de categoria II
- Condutores da Categoria C para veículos agrícolas de categoria II e III
- Condutores da Categoria D para veículos agrícolas de categoria II e III
2016
O Decreto-Lei nº 40/2016 procedeu a uma desmaterialização e simplificação administrativa dos dados que devem constar na carta de condução. Assim, uma vez que a alteração de morada e os dados biométricos estão integrados no Cartão de Cidadão, passam a ser registados uma única vez.
Do mesmo modo, os atestados médicos passaram a ser eletrónicos assim como o registo automático de inaptidões e/ou restrições e adaptações.
Finalmente, o prazo de validade das novas cartas passou de 10 para 15 anos e a morada deixou de figurar na face do documento.
2015
A Lei nº116/2015 vem, sobretudo, regular o sistema conhecido como Carta por Pontos, assim como as situações em que se procede à cassação da carta.
Assim, a partir de 1 de junho de 2016, todos os condutores começaram com 12 pontos. Segundo as regras, quem não praticar contraordenações graves ou muito graves durante 3 anos pode ganhar 3 pontos, até ao máximo de 15 pontos.
No entanto, após a revalidação da carta, quem frequentar voluntariamente uma ação de formação de segurança rodoviária com aproveitamento e não apresentar contraordenações graves nos últimos 3 anos é premiado com mais 1 ponto, podendo atingir os 16 pontos.
Finalmente, as más notícias para quem prevarica:
- Graves: são tirados 2 pontos ou, em determinadas situações, 3 pontos
- Muito graves 4 a 5 pontos
- Crime rodoviário 6 pontos
Quando restam 5 ou 4 pontos na carta é obrigatório frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária de livre vontade. Quem não o fizer fica sem carta e tem de aguardar 2 anos para a tirar novamente.
Com 3, 2 ou 1 ponto tem de voltar obrigatoriamente à Escola de Condução e efetuar uma Prova Teórica do exame de condução com aproveitamento. Se faltar ou reprovar fica sem carta e tem de aguardar 2 anos na “casa de partida”.
Acrescenta-se que, independentemente dos pontos, medidas de sanção acessórias, como a inibição de condução, mantêm-se.
2014, ano de todas as renovações
“O Código da Estrada renovou-se”, referia a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Introduziu novos conceitos, como o “utilizador vulnerável” e as “zonas de coexistência”.
Mas também atualizou as taxas de alcoolemia para alguns condutores, estabeleceu novas regras para os velocípedes, a circulação em rotundas e com cadeirinhas, assim como algumas atualizações administrativas.
Utilizador Vulnerável
Abarca velocípedes e peões, com ênfase especial nas crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência.
Os condutores de veículos motorizados devem ter particular atenção a estes utilizadores, não podendo causar-lhes situações de perigo.
Zona de Coexistência
São zonas onde peões e veículos podem coexistir em harmonia e respeito mútuo. Os peões podem utilizar toda a largura da via pública sem, no entanto, impedir ou dificultar o trânsito de veículos.
O estacionamento é proibido nestas zonas, salvo em locais devidamente sinalizados para o efeito.
Velocípedes
Passam a poder circular nas bermas desde que não perturbem os peões que nelas circulem. Passam também a poder circular em par na via, exceto em locais com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito.
Os condutores de velocípedes estão também mais protegidos. Os veículos motorizados devem reservar uma distância lateral de 1,5 m ao efetuarem uma ultrapassagem.
A condução de velocípedes por crianças até aos 10 anos é equiparada ao trânsito de peões, podendo circular nos passeios, desde que não coloquem terceiros em perigo.
Circulação em rotundas
Circular na via mais à direita da rotunda passa a ser proibido, exceto para quem vá sair na próxima saída. No entanto, os veículos de tração animal, velocípedes e pesados podem fazê-lo, independentemente da saída que escolherem. Devem é ceder a passagem à saída de outros veículos da rotunda.
Taxa de alcoolemia de 0,20 g/l
É o novo limite para condutores com menos de 3 anos de carta (regime probatório), condutores de veículos de socorro ou serviço urgente, de transporte coletivo de crianças, táxis, veículos pesados de mercadorias ou passageiros e de veículos de transporte de matérias perigosas.
Para os restantes condutores, a taxa a partir da qual se considera contraordenação continua a ser de 0,50 g/l.
Saiba mais sobre o nível de álcool no sangue.
Transporte de crianças
Os sistemas de retenção de crianças, ou “cadeirinhas” auto, são apenas obrigatórios para crianças até 1,35 m de altura, em vez dos anteriores 1,50 m. Conheça o essencial sobre as cadeirinhas e os melhores modelos no mercado.
Documentos a apresentar
Os condutores que não possuam Cartão de Cidadão devem fazer-se sempre acompanhar do Cartão de Contribuinte Fiscal.
Pagamento voluntário – depósito e defesa
O pagamento do valor equivalente ao mínimo da coima, nas primeiras 48 horas após a notificação do auto, é sempre considerado como depósito. Esse valor irá converter-se em pagamento voluntário se não for apresentada defesa dentro do prazo estipulado.
Por outro lado, a defesa será sempre apreciada, independentemente do pagamento voluntário da coima. Sempre que não haja condenação, as taxas que tenham sido pagas na sequência de bloqueamento e/ou remoção e/ou depósito de veículos, devem ser devolvidas.
Curiosidades e evolução das regras ao longo do tempo
1901 - limite de velocidade nas localidades: 10 km/h.
1928 – é estabelecida a circulação e cedência de passagem à direita
1931 - obrigatoriedade de equipamento dos veículos com pneumáticos
1973 - fixação do limite de 120 km/h nas autoestradas
1977 – utilização do cinto de segurança
1983 – definição do limite de taxa de alcoolemia
1992 – estipuladas as inspeções periódicas aos veículos
1994 – passa a ser obrigatória a utilização de sistemas de retenção para crianças, as “cadeirinhas”, ano do Decreto-Lei 114/94 que consagrou o atual Código da Estrada
Gostaria de atualizar os seus conhecimentos?
O ACP dispõe de ações de formação sobre o Código da Estrada ministradas nas escolas de condução do clube que, além de úteis e práticas, permitem ainda receber pontos na sua Carta.
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