O Imposto Sobre Veículos (ISV), incide sobre os automóveis ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, auto caravanas, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. O ISV é devido no momento da matrícula ou após qualquer transformação que altere as características do veículo que implique uma tributação mais elevada ou sujeição ao imposto.
O ISV será liquidado de acordo com as tabelas publicadas anualmente para os automóveis e uma tabela para os motociclos e outros. As referidas tabelas consideram duas componentes: a "componente cilindrada" e a “componente ambiental".
O valor a pagar do Imposto Sobre Veículos (ISV) calcula-se na componente cilindrada, multiplicando a cilindrada pela taxa por cc e subtraindo a parcela a abater. A este valor soma-se a componente ambiental, que se calcula multiplicando a taxa pelo índice de CO2. Ao resultado obtido subtrai-se o valor a abater da componente ambiental. A soma das duas componentes, resulta o ISV a pagar.
No caso dos veículos a gasóleo acresce ainda 500 euros para os automóveis que emitam partículas superiores a 0,001 gramas por quilómetro.
Tabela A - Veículos Ligeiros de Passageiros e Mistos
Para os veículos que não constem da sua homologação, e desde que previstos na lei, o índice de CO2, o imposto é calculado apenas pela sua componente cilindrada, de acordo com a seguinte tabela:
TABELA B - Ligeiros de mercadorias, autocaravanas e automóveis anteriores a 1970