Como se definem as infrações?
Todas as infrações ao Código da Estrada são designadas por contraordenações rodoviárias. Segundo o Artigo 136º do Código da Estrada, as contraordenações rodoviárias classificam-se segundo:
- Contraordenações leves - sancionáveis apenas com coima.
- Contraordenações graves ou muito graves - sancionáveis com coima e sanção acessória.
Coimas
As coimas (ou multas) correspondem ao montante em dinheiro, variável conforme a infração em causa, aplicável sempre que se verifica uma contraordenação. Os condutores que não procedam ao seu pagamento sujeitam-se ao agravamento da coima, de acordo com as seguintes condições:
- Gravidade da infração e da culpa (responsabilidade)
- Antecedentes do infrator
- Situação económica do infrator (se for conhecida)
Sanções acessórias
As sanções acessórias aplicáveis às contraordenações rodoviárias correspondem à inibição de conduzir e apreensão do veículo. A sanção acessória de inibição de conduzir tem a mesma duração da sanção de apreensão do veículo:
- Um mês a um ano nas contraordenações graves
- Dois meses a dois anos nas contraordenações muito graves
A sanção de apreensão do veículo ocorre nos casos de não habilitação de título de condução.
Quanto custa o não cumprimento do Código da Estrada?
Se já conduz ou está prestes a tirar a carta de condução, deverá estar apto para conhecer e cumprir as regras do Código da Estrada, evitando consequências graves de segurança rodoviária, bem como penas pesadas para si e para a sua carteira. Com o surgimento da carta por pontos em 2016, são-lhe também subtraídos pontos, conforme a contraordenação praticada.
As regras presentes no Código da Estrada têm, portanto, um grande objetivo: evitar acidentes e preservar ao máximo a segurança de todos. E isso, implica coimas. Provavelmente conhecerá as mais vulgares, mas será que conhece mesmo os valores envolvidos? Sabe quanto custam as coimas ou multas de trânsito?
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