Impostos dos carros elétricos em Portugal

Fiscalidade e diferenças entre particulares e empresas

Os carros elétricos têm cada vez mais adeptos portugueses. Prova disso é o crescente aumento das vendas. Aos méritos da eficiência e da sustentabilidade, aliam-se as questões fiscais. Mas que impostos pagam os carros elétricos em Portugal?

Importa frisar que existem diferenças entre particulares e empresas quanto aos impostos a pagar.

Imposto sobre Veículos (ISV)

Trata-se do imposto a pagar no momento da matrícula do automóvel ou após uma transformação mais profunda, que altere as suas características e implique uma tributação mais elevada — é o caso da substituição do motor, por exemplo. Os valores do ISV atualizam anualmente, consoante a cilindrada e o impacto ambiental, com uma tabela própria para automóveis e uma para motociclos ou outros veículos.

Os carros elétricos em Portugal gozam de benefícios neste imposto:

  • Veículos 100% elétricos — isentos.
  • Veículos híbridos — usufruem de redução de 40%, desde que tenham autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
  • Veículos híbridos plug-in — redução de 75% do ISV para automóveis com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.

Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)

O imposto sobre as vendas de bens e serviços em Portugal (IVA) aplica-se de uma forma genérica.

No entanto, nas empresas é possível deduzir o IVA dos carros elétricos ou híbridos plug-in em Portugal. Isto ocorre em despesas de aquisição, fabrico ou importação, locação e transformação de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, quando consideradas de turismo. Quanto ao custo de aquisição, este não pode exceder 62.500€ nos automóveis elétricos, e os 50.000€ nos híbridos plug-in.

Imposto Único de Circulação (IUC)

Este é o imposto referente à propriedade de um veículo, independentemente do tipo de uso ou fruição. É pago até 30 dias úteis após o limite do prazo de registo do veículo e anualmente, no mês de aniversário da matrícula. Os valores do IUC estão tabelados segundo o tipo de combustível, cilindrada e ano da matrícula.

Analisando os carros elétricos em Portugal, destaca-se o seguinte:

  • Veículos 100% elétricos — isentos.
  • Veículos híbridos ou híbridos plug-in — pagam o imposto, mas como apresentam emissões de CO2 reduzidas, pagam um IUC mais baixo em relação aos veículos de combustão. Consulte as tabelas do IUC em vigor.

Tributação autónoma

A tributação autónoma aplica-se apenas às empresas, mais precisamente aos sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Incide sobre gastos que não estão diretamente relacionados com a atividade da entidade, independentemente de ter registado lucros ou prejuízos. Neste último caso, há mesmo lugar a agravamento.

Entre os gastos referidos encontram-se os encargos com viaturas ligeiras de passageiros. Contudo, tenha em atenção que os carros elétricos em Portugal gozam de exceções a esta regra:

  • Veículos 100% elétricos — estão isentos para viaturas com custo de aquisição até 62.500€. . Os veículos 100% elétricos com valor de aquisição superior a 62.500€ terão uma taxa de 10%, face à isenção de 2022. Saiba mais neste artigo sobre carros elétricos para empresas.
  • Veículos híbridos plug-in — especificamente para automóveis com autonomia mínima em modo elétrico de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, a taxa pode ser de 2,5% (custo de aquisição inferior a 27.500€); 7,5% (entre 27.500€ e 35.000€, inclusive) ou 15% (igual ou superior a 35.000€).

Depreciação

Também no caso das empresas, o valor de aquisição das viaturas é amortizado ou depreciado anualmente a uma taxa máxima, sendo que a depreciação fiscal de cada ano abate ao lucro da empresa (Código IRC). No caso dos veículos elétricos, há um teto máximo quanto aos valores de aquisição, de 62.500€ para viaturas 100% elétricas e de 50.000€ para viaturas híbridas plug-in (valores de aquisição sem IVA).

Os carros elétricos em Portugal usufruem de benefícios fiscais, sobretudo no caso dos veículos 100% elétricos. Todas estas medidas nascem da vontade expressa do Estado de promover a sustentabilidade e a preservação do ambiente. Nesse âmbito, foram mesmo criados incentivos à aquisição de veículos elétricos através do Fundo Ambiental.

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