As ultrapassagens fazem parte do quotidiano dos automobilistas. Mas por ser uma das manobras mais perigosas da condução, é essencial saber ultrapassar em segurança. Esta manobra é aprendida na escola de condução, mas as pressas tendem a menosprezar as regras de segurança. Ainda se lembra como deve ser feito de forma correta? E o que ter em conta no momento da ultrapassagem? É permitido ultrapassar o limite de velocidade nesta manobra? Neste artigo, relembramos-lhe tudo. Mas se quer cumprir tudo de forma exemplar sugerimos-lhe o Curso de Atualização de Código.
O que significa uma ultrapassagem?
Considera-se uma ultrapassagem sempre que se passa um veículo que circula à frente e na mesma direção, mas a uma velocidade menor. Além dos veículos, também se ultrapassam ciclistas ou outros utilizadores da estrada.
Por que lado se deve sempre ultrapassar?
Em Portugal, a ultrapassagem deve ser sempre efetuada pela esquerda. Contudo, de acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, existem exceções:
- Devem ultrapassar-se pela direita os veículos ou animais cujo condutor, assinale devidamente a sua intenção de mudança de direção para a esquerda, ou numa via de sentido único parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado a parte mais à direita da faixa de rodagem livre.
- Podem ultrapassar-se pela direita os veículos que transitem sobre carris, desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
- a) Não estejam parados para entrada e saída de passageiros.
- b) Se estiverem parados para a entrada e saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.
Pode exceder-se o limite de velocidade numa ultrapassagem?
Ao ultrapassar, o limite de velocidade estabelecido para aquela via não pode ser excedido sob pena de pôr em causa a segurança e incorrer numa contraordenação.
A ultrapassagem de um ciclista é igual à ultrapassagem de um automóvel?
Sim, na medida em que a ultrapassagem deve ser feita também pelo lado esquerdo. Por outro lado, ao ultrapassar em segurança um velocípede, deve ter em consideração que lhe deve dar o mesmo espaço que daria se o mesmo fosse um carro. O Código da Estrada refere a obrigação da manutenção de 1,5 m de distância lateral para uma bicicleta em todas as ultrapassagens. Não se esqueça que a passagem do automóvel vai causar impacto na aerodinâmica da bicicleta. Por isso, não deve ultrapassar a velocidades elevadas. O mesmo acontece quando efetuar uma ultrapassagem a quem circula de cavalo. Nestes casos, tenha ainda em atenção que não deve utilizar sinais sonoros, de modo a não assustar o animal.
Pode efetuar uma ultrapassagem a 2 ou mais veículos seguidos?
Pode. Contudo, para ultrapassar em segurança dois veículos seguidos, deve cumprir determinadas condições:
- Garanta que a faixa de rodagem no sentido oposto é suficientemente visível para ultrapassar de forma segura.
- Identifique se há espaço adequado à frente do último veículo que pretende ultrapassar.
- É necessário ter boa visibilidade.
- Verifique que o condutor do veículo atrás de si não pretende ultrapassá-lo.
Em que casos não deve ultrapassar?
De forma a manter a segurança rodoviária de todos os utilizadores da estrada, os condutores não podem ultrapassar nestes casos:
- Nas lombas, exceto se houver duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido.
- Imediatamente antes das passagens de nível e durante a sua travessia (exceto se houver duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido).
- Imediatamente antes dos cruzamentos e entroncamentos (exceto se houver duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido).
- Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para travessia de peões.
- Em curvas com visibilidade reduzida.
- Locais com visibilidade reduzida.
- Locais em que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
- Sempre que outro veículo já esteja a efetuar a manobra de ultrapassagem (exceto se houver duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido).
7 regras para ultrapassar em segurança
Para efetuar ultrapassagens em segurança, siga sempre estas recomendações:
-
Verifique se é permitido ultrapassar
Não pode pisar um traço contínuo. Se o fizer, está a infringir o Código da Estrada, podendo ser multado.
-
Verifique se tem visibilidade suficiente
Consegue ver para lá do veículo que vai ultrapassar? É seguro? Não ultrapasse se não tiver boa visibilidade.
-
Confirme se tem espaço depois do veículo que vai ultrapassar
Há espaço suficiente para a sua viatura entre a que vai ultrapassar e a que está mais à frente? Não deve ultrapassar caso não tenha este espaço. E não se esqueça que não pode obrigar a viatura que vai ultrapassar a abrandar a marcha.
-
Tenha em mente as capacidades da sua viatura
O desempenho do veículo depende, em certa medida, da carga que transporta. Se for mais carregado do que o normal, pondere este pormenor, pois pode perder velocidade a meio da ultrapassagem ou demorar mais tempo a efetuar a manobra.
-
Não ultrapasse ao mesmo tempo que outra viatura
O espaço mais à frente pode ser suficiente apenas para um dos veículos e não para os dois. Além disso, ao ultrapassar ao mesmo tempo do que outra viatura, deixa de ter boa visibilidade.
-
Verifique os espelhos retrovisores
Tenha a certeza que a via está livre para poder ultrapassar em segurança, pois pode ter uma viatura num ponto cego. Além disso, se o veículo atrás de si já tiver sinalizado a intenção de o ultrapassar, não deve iniciar a ultrapassagem.
-
Sinalize todas as manobras
Quando for ultrapassar, sinalize a manobra com a respetiva luz de direção (o “pisca”). O mesmo deve ser feito quando entrar de novo na sua via.
O Código da Estrada na ponta da língua
Mais do que tirar a carta, importa aprender a conduzir. Este é o lema das escolas de condução ACP: transmitir aos alunos as regras de segurança rodoviária, de forma consciente, responsável. Se já é um condutor experiente, mas sente que precisa de atualizar conhecimentos e alterações ao Código da Estrada, o ACP sugere-lhe o Curso de Atualização de Código. Lembre-se: a segurança rodoviária é essencial na estrada.
Ainda não é sócio ACP?
Descubra as vantagens
- Não ultrapasse ao mesmo tempo que outra viatura