Desde a entrada em vigor do sistema de carta por pontos em 2016, o Código da Estrada sofreu algumas alterações. Sobretudo no que às contraordenações graves e muito graves diz respeito. Se foi autuado, saiba qual o limite máximo em que pode ser notificado.
Prazo de prescrição de multas de trânsito
Caso seja multado, deve ser notificado até ao prazo máximo de 2 anos, a contar do dia de autuação. No entanto, importa salientar que, caso a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária envie uma notificação, sobre a multa em causa, começa a correr um novo prazo de prescrição de 2 anos. Mas para evitar que o prazo de prescrição de multas se eternize, existe um limite máximo, nos termos dos quais a contraordenação prescreve: 3 anos a contar da data da prática da contraordenação.
Recebeu uma notificação após a data de prescrição da multa?
É comum acontecer. Importa ter em consideração a aplicação de regimes de suspensão ou interrupção possíveis previstos no regime geral das contraordenações. Nestes casos, o prazo de prescrição de multas pode estender-se até 3 anos e seis meses, a contar da data da prática da contraordenação.
Já pagou a multa e está à espera de resposta?
Se foi autuado/notificado, tendo sido identificado e até feito um depósito para o pagamento da multa, saiba que a prescrição cumpre-se, também, até ao final de três anos (desde a data da contraordenação). O mesmo prazo é válido quando se trata da resposta da contestação.
Conte com o apoio de especialistas
Mesmo pagando de forma voluntária a multa, pode pedir atenuação especial ou suspensão da sanção acessória. Ou, caso necessite, tem também a hipótese de requerer o pagamento da coima em prestações — se o valor mínimo aplicável for igual ou superior a duas unidades de conta. Para isso, deve preencher os requerimentos previstos para o caso, disponíveis no site da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR). Se for sócio ACP, pode pedir apoio aos serviços de Assistência Jurídica, de forma gratuita.
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