A cobertura de assistência prevista no ACP Traveller é válida para viagens com tempo de permanência fora de Portugal até 180 dias seguidos.
Imagina que aderes ao ACP Traveller a 1 de julho e partes para um país estrangeiro. Em outubro, acionas a proteção para despesas médicas e gastas 1.500€ que te são reembolsados. A 1 de janeiro se nunca regressaste a Portugal, perdes direito à proteção.
Para renovar a proteção ACP Traveller para o ano seguinte, basta renovar a anuidade de 56€.