A fim de permitir o exercício do voto por correspondência, é enviado aos sócios do ACP, juntamente com a revista de abril, um envelope identificado com a inscrição "Eleição dos órgãos sociais 2019/2023”, contendo os seguintes documentos:
- Programa de candidatura;
- O boletim de voto, em papel branco com as dimensões 13,5 cm x 18,5 cm;
- Uma carta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sobre a eleição dos órgãos sociais do ACP, mencionando a opção de voto por correspondência ou presencial, contendo uma etiqueta com um código de barras descolável e, no seu verso, a explicação gráfica do modo de envio do boletim de voto;
- Um envelope, com as dimensões 11 cm x 22 cm, endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pré-franqueado;
- Um envelope mais pequeno, com 9,8 cm x 17 cm, destinado ao boletim de voto, com local para ser colocada a etiqueta afixada na carta de instruções e espaço destinado à assinatura do sócio votante.
O procedimento seguido para o exercício do voto por correspondência será o seguinte:
O boletim de voto será dobrado em quatro e com as letras voltadas para o interior, devendo ser encerrado no envelope mais pequeno.
Depois de colada a abertura deste envelope, a etiqueta com o código de barras, afixada na carta do Presidente da Mesa, deve ser colada na face do mesmo envelope e este assinado pelo sócio no espaço destinado a este efeito.
Este envelope será encerrado naquele que está endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Este último, contendo o sobrescrito com o voto, deverá ser depositado numa estação dos CTT ou num recetáculo ou depósito público dos Correios (marco do correio).
Poderão votar os sócios efetivos admitidos há pelo menos um ano, ou seja, até 29 de abril de 2018.
Poderão votar por correspondência os sócios readmitidos até às 24 horas do dia 15 de abril de 2019. Depois desta data, o voto terá de ser exercido presencialmente na sede do clube.
Nota:
Apenas são considerados válidos os votos recebidos no Apartado do ACP até às 15 horas do dia 29 de abril de 2019. O envelope dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral não deve ser usado para outra finalidade que não seja o exercício do direito de voto, nem depois da data do ato eleitoral (29 de abril).