Garantir que os veículos circulam com as condições técnicas adequadas constitui uma obrigatoriedade nacional e comunitária. A legislação aplica-se a todo o tipo de automóveis, abrangendo a inspeção de carros elétricos e híbridos.
Embora a legislação seja genérica e não distinga entre os diversos tipos de mobilidade (a combustão, elétrica ou híbrida), existe regulamentação específica que contempla as particularidades da inspeção de carros elétricos e híbridos.
Se possui uma viatura elétrica ou híbrida, consulte abaixo as normas a que está sujeita a inspeção do seu automóvel.
O que diz a legislação?
Os veículos a motor devem submeter-se a uma verificação periódica das características e condições de segurança. Segundo o Decreto-Lei n.º 144/2012 de 11 de julho (em vigor desde 10 de agosto de 2012), para as diversas categorias de automóveis existem regras específicas, relativamente à periodicidade da inspeção. Este Decreto-Lei regula as inspeções técnicas periódicas e as relativas à atribuição de matrícula, bem como as extraordinárias dos veículos a motor e seus reboques.
Distingue-se entre automóveis pesados e ligeiros, de passageiros e de mercadorias ou licenciados para transportes específicos. No entanto, não é implementada qualquer distinção consoante o tipo de mobilidade. Portanto, a inspeção de carros elétricos e híbridos não apresenta, por exemplo, uma periodicidade específica.
Periodicidade da inspeção, consoante a categoria do automóvel
Segundo as normas relativas à periodicidade, os veículos devem apresentar-se à primeira inspeção, bem como às subsequentes, até ao dia do mês correspondente ao da matrícula inicial.
O que é avaliado na inspeção de carros elétricos e híbridos?
Sendo a lei genérica, a análise de todos os automóveis, incluindo a inspeção de carros elétricos e híbridos, abrange os seguintes componentes:
- Equipamento de travagem
- Direção
- Visibilidade
- Equipamento de iluminação e componentes do sistema elétrico
- Eixos, rodas, pneumáticos e suspensão
- Quadro e seus acessórios
- Equipamentos diversos
- Emissões
- Controlos suplementares para veículos de transporte de passageiros das categorias M2 e M3
No entanto, se se tratarem de viaturas 100% elétricas, a inspeção não poderá considerar os níveis de emissões, pois não são aplicáveis.
Entretanto, tornou-se necessário ter em conta todas as inovações tecnológicas aplicadas à indústria automóvel e procedeu-se à atualização dos métodos e procedimentos de inspeção. A partir de 2020, uma deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes indica que, na inspeção de carros elétricos, se verifiquem alguns componentes específicos, nomeadamente:
Baterias
de tração
Circuitos elétricos
de alta tensão
Cabos de massa
e ligação de massa
Equipamentos elétricos e eletrónicos diversos do circuito de alta tensão
Dispositivos
de segurança
Sistema e cabo
de carregamento
Pode-se “chumbar” na inspeção de carros elétricos e híbridos?
Se o seu automóvel elétrico ou híbrido não cumprir as disposições específicas determinadas no conjunto de pontos avaliados no processo de inspeção, pode “chumbar”.
Estas “reprovações” ocorrem num dos seguintes casos:
- Mais de cinco defeitos leves (do Tipo 1)
- Um ou mais defeitos graves (do Tipo 2) ou muito graves (do Tipo 3)
- Quando não tiverem sido corrigidos os defeitos anotados na inspeção anterior
Para evitar dissabores, é fundamental preparar a inspeção do seu carro elétrico ou híbrido. Portanto, esteja atento a todas as anomalias que a utilização possa detetar, conduza uma revisão prévia ao veículo e tome nota das datas de inspeção. Se tiver dúvidas, pode utilizar o simulador do IMT, que lhe dá indicações sobre a próxima data de inspeção da sua viatura.
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