Resumidamente, o parecer do especialista em constitucionalidade das finanças públicas Guilherme de Oliveira Martins, não deixa margem para dúvidas:
“O agravamento no IUC aplicável, em exclusivo, a veículos movidos a gasóleo, consubstancia uma discriminação sem qualquer justificação, sendo, portanto, inconstitucional por violação do princípio da igualdade.”
Em função de se encontrar em discussão na especialidade a proposta de Orçamento, o ACP remeteu o parecer ao Parlamento, apelando à urgência na alteração desta medida, uma vez que posteriormente, no âmbito da fiscalização preventiva da constitucionalidade, apenas o Presidente da República e os Representantes da República nas Regiões Autónomas a poderão suscitar.
Face à conclusão do parecer do constitucionalista, o Automóvel Club de Portugal apela à eliminação de um tratamento aleatório e inconstitucional. Mais do que fustigar os contribuintes, esta medida não tem em conta sequer que o parque automóvel da economia nacional produtiva é movido a gasóleo.
Lisboa, 13 de novembro de 2013.