A partir de janeiro de 2020 um automóvel anterior a 1981 com primeira matrícula de um Estado Membro da União Europeia vai ficar isento de IUC, tal como acontece nos automóveis inicialmente matriculados em Portugal.
O alcance desta medida abrange os veículos que, certificados como de interesse histórico e de utilização esporádica, e presentemente sujeitos ao pagamento de IUC que em alguns casos ultrapassa os 900€ (como se de um automóvel novo se tratasse), deixam de o pagar com a entrada em vigor da nova Lei, em janeiro de 2020.