Em 8 de abril de 2021, atendendo à situação de saúde pública que então se verificava e tendo em consideração o artigo 18.º do DL. n.º 22-A/2021, de 17 de março, que estabeleceu as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, foi desconvocada a Assembleia Geral Ordinária do Automóvel Club de Portugal, agendada para o dia 29 de abril de 2021.
Considerando que o citado diploma legal fixou o dia 30 de setembro de 2021 como data limite para a realização de assembleias gerais de associações, convoco, nos termos do artigo 33º e da alínea a) do nº 2 do artigo 27º dos Estatutos do ACP, a Assembleia Geral Ordinária do Automóvel Club de Portugal para reunir na sua Sede, na Rua Rosa Araújo, 24, em Lisboa, pelas 9:30 horas do dia 3 de setembro de 2021, com a mesma Ordem de Trabalhos da anterior convocatória, a saber:
Ponto Um:
Apreciar e votar o relatório de gestão, as contas do exercício e o relatório e parecer da Comissão Revisora de Contas referentes ao ano de 2020, nos termos da alínea a), nº 2, do artigo 27º dos Estatutos. Apreciar e votar ainda o relatório consolidado de gestão, as contas consolidadas e os demais documentos de prestação de contas consolidadas do Automóvel Club de Portugal e o relatório e parecer da Comissão Revisora de Contas referentes ao ano de 2020.
Ponto Dois:
Apreciar e votar a proposta da Direção de alteração do artigo 2º, nº2, artigo 6º, nº2, artigo 7º epígrafe, artigo 10º, nº 1 alíneas f) e g) e introdução de um nº 2, artigo 19º, alínea c), artigo 20º introdução de um novo nº 3, renumeração do anterior nº 3 que passa a n.º 4, alteração e renumeração do anterior n.º 4 que passa a n.º 5, artigo 21º, nº 3, alínea b), artigo 22º nº 1, artigo 23º, nº 2, artigo 26º, nº 1, alínea f) e nº 3, artigo 27º, nº 2, alínea a) e nº 3, artigo 30º, nº 1 e nº 2 alínea c), artigo 37º, nº 5, artigo 38º, nº 2 alíneas d) e g), nº 4 e introdução de um novo nº 5, alteração do artigo 40º, nº 1, Epígrafe da Secção IV, artigo 42º, nºs 1 e 2, artigo 43º, epígrafe, artigo 44º, nºs 1, 2 e 3, artigo 45º alínea b), artigo 46º, nº 1 alíneas a), b), c) e nº 3 dos Estatutos.
Nos termos do nº 3 do artigo 33º dos Estatutos caso, na data e hora previstas nesta Convocatória, não esteja presente metade dos Sócios, fica desde já convocada a Assembleia Geral para reunir, em segunda convocação, quanto aos Pontos Um e Dois da Ordem de Trabalhos, às 10:00 horas, podendo deliberar com qualquer número de Sócios.
Nos termos do nº 4 do artigo 33º dos Estatutos, os documentos referidos nos Pontos Um e Dois da Ordem de Trabalhos, podem ser consultados pelos Sócios no site do ACP (www.acp.pt), na sede do ACP ou nas suas delegações, dez dias antes da Assembleia Geral.
Mais informo que o Automóvel Club de Portugal, consoante as regras legais aplicáveis em função da situação de saúde pública que se verificar no dia 3 de setembro de 2021, tomará as medidas adequadas a que os Sócios possam participar na Assembleia Geral em condições de segurança para a respetiva saúde.
Lisboa, 24 de junho de 2021
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Miguel de Gouveia Rebocho Esperança Pina)