O AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL tomou conhecimento, durante o mês de dezembro de 2021, de que teriam sido enviadas comunicações pela VIA VERDE PORTUGAL – GESTÃO DE SISTEMAS ELETRÓNICOS DE COBRANÇA, S.A. aos seus utilizadores, dando nota de um conjunto de alterações que entrariam em vigor a partir do dia 5 de janeiro de 2022.
Nas referidas comunicações, a VIA VERDE informou os utilizadores que iria lançar uma nova modalidade de adesão aos seus serviços, bem como proceder a uma alteração das Condições Gerais de Adesão ao Serviço Via Verde.
Entre as alterações, encontra-se um novo tarifário dissimulado sob uma suposta reestruturação da oferta, mas que, na verdade, a VIA VERDE não acrescentou qualquer serviço e que que apenas conduzirá a que os consumidores paguem o dobro do preço pelo mesmo conjunto de serviços de que já dispunham.
Nos termos dessas comunicações, a VIA VERDE procurou a aliciar os atuais consumidores à subscrição das novas modalidades de serviços, prometendo novos benefícios, sem, em momento algum, os identificar ou concretizar.
Foi ainda concedido um prazo de dez dias úteis aos consumidores para decidirem quanto à adesão às novas modalidades ou, pelo contrário, denunciarem o Contrato. Contudo, no momento em que tinham de tomar a sua decisão, os consumidores apenas detinham informações que são suscetíveis de os induzir em erro e de os conduzir a tomar uma decisão que não teriam tomado de outro modo.
O AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL, entende que esta alteração unilateral do contrato operada pela VIA VERDE, bem como as práticas que tem vindo a adotar, violam flagrantemente as disposições relacionadas com os deveres de comunicação e informação perante os seus utilizadores, o regime das práticas comerciais desleais, através de ações e omissões enganosas e ainda, ao aproveitar-se da sua posição de quase monopólio no mercado, das normas sobre o direito da concorrência.
Pelos seus fins estatutários, por ser uma associação de utilidade pública e também por ser uma associação de consumidores de âmbito nacional e de interesse específico, cabe ao AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL, entre outras, a tarefa de promoção e defesa dos automobilistas e motociclistas, no que respeita a soluções de mobilidade e a defesa dos interesses dos seus sócios em todas as situações e aspetos relacionados com aqueles objetivos e ainda enquanto consumidores.
Assim, com vista à defesa dos seus sócios, dos automobilistas e motociclistas, e dos consumidores em geral, como é seu dever estatutário, vem o AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL comunicar que lançou mão dos mecanismos judiciais e legais à sua disposição, com vista à reposição da normalidade naqueles serviços que, para mais, são, na sua maioria, integrados na concessão de um serviço público.
Lisboa, 5 de Dezembro de 2021.