Em Portugal, a maioria dos inquiridos concorda partilhar os dados do veículo em várias situações. No inquérito, verificou--se que, em caso de avaria, o facto do prestador de assistência na estrada poder aceder à localização e estado do veículo remotamente tem a maior concordância (91%). Mas quando foi sugerido que o carro pudesse sincronizar os seus contactos, e-mails e o histórico de chamadas do smartphone, aí a concordância desceu para os 55%.
Quando se sugeriu a partilha de dados com algumas instituições, a partilha com o fabricante de automóveis foi a que registou maior concordância (69%).
A quase totalidade (98%) concorda com a necessidade da criação de um quadro jurídico específico para proteger os direitos dos consumidores relativamente aos dados do veículo e do condutor. Quando questionados sobre quem deve definir a estrutura legal para regular o acesso aos dados do veículo, 59% dos inquiridos refere a Legislação Europeia e 34% a Legislação Nacional.
OS DADOS DO CARRO SÃO SEUS!
Com a chegada dos carros conectados foi necessário reforçar a proteção de dados nesta matéria, pois tornou-se possível aceder a informações como velocidade, estado dos pneus, trajetos percorridos ou até o número de passageiros. E toda a informação que identifique, ou permita identificar, uma pessoa é considerada um dado pessoal. É por isso obrigatório o dever de transparência por parte das marcas, que devem informar o automobilista de toda a informação que é recolhida sobre a viatura e sua utilização, assim como permitir o seu acesso pelo dono da viatura. Outro direito do automobilista é o de poder entregar esses dados recolhidos a outras entidades.