Carros anteriores a 2000 proibidos de circular no centro de Lisboa a partir de quinta-feira Os automóveis com matrículas anteriores a 2000 e a 1996 passam a estar proibidos, a partir de 15 de janeiro, de circular, entre as 07:00 e as 21:00 dos dias úteis, no centro da cidade de Lisboa.
As restrições de circulação para os carros com matrículas anteriores a 2000 dizem respeito à zona 1, que vai do eixo da Avenida da Liberdade à Baixa (limitada a norte pela Rua Alexandre Herculano, a sul pela Praça do Comércio e abrangendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas).
Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficarão impedidos, a partir de quinta-feira, de circular na zona 2 (definida pelos limites Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, Avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos, Marechal António Spínola, do Santo Condestável e Infante D. Henrique).
Estas restrições de circulação enquadram-se na terceira fase das Zona de Emissões Reduzidas (ZER). A segunda fase foi implementada em 2012 e a primeira criada em 2011.
Excetuam-se, a estas restrições, os veículos de emergência, históricos, de residentes, de polícia, militares, de transporte de presos, blindados de transporte de valores, os carros a gás natural, GPL e os motociclos.
>Os táxis terão um período de exceção até 30 de junho.
As restrições de circulação para os carros com matrículas anteriores a 2000 dizem respeito à zona 1, que vai do eixo da Avenida da Liberdade à Baixa (limitada a norte pela Rua Alexandre Herculano, a sul pela Praça do Comércio e abrangendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas).Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficarão impedidos, a partir de quinta-feira, de circular na zona 2 (definida pelos limites Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, Avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos, Marechal António Spínola, do Santo Condestável e Infante D. Henrique).
Estas restrições de circulação enquadram-se na terceira fase das Zona de Emissões Reduzidas (ZER). A segunda fase foi implementada em 2012 e a primeira criada em 2011.Excetuam-se, a estas restrições, os veículos de emergência, históricos, de residentes, de polícia, militares, de transporte de presos, blindados de transporte de valores, os carros a gás natural, GPL e os motociclos.Os táxis terão um período de exceção até 30 de junho.