Multa entre 60 a 300 euros e menos dois pontos na carta são as sanções para quem estacionar em locais para deficientes.
A partir de sábado, dia 8 de julho, quem parar ou estacionar em lugares reservados para pessoas com deficiência incorre numa contraordenação grave. Além da multa pecuniária, que neste caso varia entre 60 e 300 euros, as contra-ordenações graves dão lugar a uma sanção acessória de retirada de dois a três pontos na carta de condução.Hoje, dia 7 de Julho, foi também publicado em Diário da República o diploma que obriga todas as entidades públicas a passarem a dispor de lugares mínimos obrigatórios para pessoas com deficiência.Esta obrigação estende-se às entidades em parceria público-privada e tem de ser assegurada no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do diploma.
A partir de sábado, dia 8 de julho, quem parar ou estacionar em lugares reservados para pessoas com deficiência incorre numa contraordenação grave. Além da multa pecuniária, que neste caso varia entre 60 e 300 euros, as contra-ordenações graves dão lugar a uma sanção acessória de retirada de dois a três pontos na carta de condução.
Hoje, dia 7 de julho, foi também publicado em Diário da República o diploma que obriga todas as entidades públicas a passarem a dispor de lugares mínimos obrigatórios para pessoas com deficiência.
Esta obrigação estende-se às entidades em parceria público-privada e tem de ser assegurada no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do diploma.