Como previsto na alínea d) do nº 3 do art.º 130 do Código da Estrada, na redação conferida pelo Dec- Lei nº 138/2012, a carta de condução é cancelada quando se encontre caducada há mais de 5 anos e o titular não seja portador de idêntico documento de condução válido.
Esta determinação, de acordo com o IMT, só produz efeito para as cartas de condução que se encontrem caducadas há 5 ou mais anos em 2 de novembro de 2017.
A partir desta data, a carta caducada há mais de 5 anos significa tirar a carta de novo.
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