Quem vender um automóvel vai poder proceder à alteração do registo em seu nome se o comprador não o fizer. Uma alteração na lei fundamental se se tiver em conta que o registo automóvel está diretamente relacionado com o Imposto Único de Circulação.
Esta reivindicação foi liderada pelo Automóvel Club de Portugal junto da Assembleia da República em 2008, através de uma petição pública provocada pelo então secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, e na qual se pedia que a lei fosse alterada, de forma a que o vendedor de um automóvel pudesse também proceder ao registo dessa venda e não apenas o comprador.
Ao fim de seis anos, os contribuintes veem finalmente ser feita justiça, já que a impossibilidade de os vendedores registarem a venda de um automóvel levava a situações de fiscalidade inquinada, uma vez que estes continuavam perante a lei a serem obrigados a pagar um imposto sobre um bem que já tinham alienado.
O Automóvel Club de Portugal congratula-se com esta medida legislativa de absoluta justiça, tendo o clube recebido e ajudado milhares de sócios ao longo destes oito anos a resolverem processos kafkianos com a administração fiscal.
Lisboa, 16 de dezembro de 2014.