A celebrar 75 anos em Portugal e com cada vez mais praticantes, o golfe continua a contar com algumas regras cuja interpretação continua a causar alguma confusão aos seus praticantes.
Para esclarecer algumas destas regras Henrique Carvalhão regressou ao podcast do ACP Golfe depois de já ter ajudado a recordar os primórdios do ACP Golfe.
Uma das regras abordadas nesta conversa foi a “16.1”, que versa sobre as condições anormais do percurso (inclusive as obstruções fixas). Henrique Carvalhão recorda que esta regra se aplica sempre que o jogador se “depara com uma situação que não era expectável”.
O árbitro explica que “nesses casos as regras definem que o jogador tem alívio ou pode ter alívio. Há situações em que este é obrigatório, por exemplo se for considerada uma zona na qual não se pode jogar; nas outras o jogador pode optar por ter alívio da zona sem penalidade”.
Ao longo da conversa, Henrique Carvalhão também fez questão de ressalvar que no golfe “o árbitro não é polícia, está lá para ajudar o jogador na interpretação das regras, para o evitar que o jogo tenha de parar”.
Em contraste com outros desportos, o Presidente da Comissão Técnica ACP Golfe explica que “enquanto na maioria dos desportos os árbitros estão a gerir o jogo, ou seja, o árbitro decide o que é que se passou. No caso do golfe não é assim”.
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Henrique Carvalhão recorda que “na maioria das situações o árbitro não está presente, quem está são os jogadores e respetivos companheiros. Esses é que viram o que se passou. O árbitro age quando chamado. É chamado para ajudar a clarificar em situações de facto, não situações subjetivas”.
Por fim, houve também tempo para abordar outras regras e temáticas, entre as quais as diferenças entre as áreas de penalidade amarelas e vermelhas.
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